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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

25.179 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009407-40.2022.4.04.7205

    5009407-40.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007294-35.2025.4.04.7003

    5007294-35.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no evento 63, PET1 , intime-se, com urgência , a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da liminar concedida no evento 43, DESPADEC1 . Ato acontínuo, comunique-se ao 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR para as providências necessáari

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  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

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  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009407-40.2022.4.04.7205

    5009407-40.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

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  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000301-78.2023.4.04.7121

    5000301-78.2023.4.04.7121

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000301-78.2023.4.04.7121/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

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  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004718-04.2018.4.04.7201

    5004718-04.2018.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004718-04.2018.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004718-04.2018.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

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  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002633-61.2017.4.04.7207

    5002633-61.2017.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002633-61.2017.4.04.7207/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002633-61.2017.4.04.7207/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

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  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022334-71.2022.4.04.7000

    5022334-71.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5022334-71.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022334-71.2022.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As norm

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  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

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  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45051139-64.2018.4.04.7100

    5051139-64.2018.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5051139-64.2018.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5051139-64.2018.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

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