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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061561-68.2022.4.04.7000

    5061561-68.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5061561-68.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5061561-68.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45002252-69.2025.4.04.7208

    5002252-69.2025.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5002252-69.2025.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Ministério Público Federal para o oferecimento das contrarrazões aos embargos infringentes interpostos no evento 47, EMBINFNUL2 . Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45047107-15.2024.4.04.7000

    5047107-15.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5047107-15.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047107-15.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016910-38.2018.4.04.0000

    5016910-38.2018.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016910-38.2018.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5067520-94.2011.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45026474-03.2026.4.04.7100

    5026474-03.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5026474-03.2026.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026474-03.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante apresenta petição em que postula a devolução dos autos à origem, para dar continuidade ao cumprimento da sentença ( evento 3, PET1 ). Pois bem. A questão suscitada na petição diz respeito ao cumprimento provisório da sentença, devendo eventual insurgência quanto à forma ou ao modo de cumprimento ser dirigida

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45012197-39.2026.4.04.0000

    5012197-39.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5012197-39.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de cobrança ajuizada pela CEF, determinou a intimação da ré para que apresente demonstrativo de cálculo, indicando o valor incontroverso da dívida, bem como indeferiu pedido de realização de prova pericial ( evento 49, DESPADEC1 ). O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Contra essa decisão, a agravant

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005589-25.2026.4.04.0000

    5005589-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005589-25.2026.4.04.0000/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE TETO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018456-09.2020.4.04.7001

    5018456-09.2020.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5018456-09.2020.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000631-62.2010.4.04.7111

    5000631-62.2010.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5000631-62.2010.4.04.7111/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido por esta Corte, anexado ao evento 8. Após a manifestação de desistência da União dos recursos excepcionais interpostos por ela, a parte adversa foi intimada para, em cooperação processual, esclarecer se per

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035701-74.2026.4.04.0000

    5035701-74.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035701-74.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004429-87.2026.4.04.7105/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Vitavet Farmacêutica Ltda., L. M. M. K. Haas, V. S. H. , P. C. K. e G. M. M. K. contra decisão interlocutória que manteve a submissão do pedido incidental de exibição de documentos bancários aos ditames do Tema 648 do STJ, postergando a apr

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações