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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45039534-10.2021.4.04.7200

    5039534-10.2021.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5039534-10.2021.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039534-10.2021.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009031-23.2023.4.04.7204

    5009031-23.2023.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5009031-23.2023.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009031-23.2023.4.04.7204/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011942-62.2023.4.04.9999

    5011942-62.2023.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011942-62.2023.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001151-50.2019.8.21.0078/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038636-87.2026.4.04.0000

    5038636-87.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038636-87.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Conheço do presente recurso. Não sendo hipótese de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, na forma do artigo 1019, I, do CPC, intimem-se, sendo o agravado, para os fins do artigo 1019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Re

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002441-60.2023.4.04.7000

    5002441-60.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002441-60.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013640-27.2024.4.04.7200

    5013640-27.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013640-27.2024.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013640-27.2024.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001189-55.2015.4.04.7015

    5001189-55.2015.4.04.7015

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001189-55.2015.4.04.7015/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001189-55.2015.4.04.7015/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007722-85.2023.4.04.7100

    5007722-85.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007722-85.2023.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007722-85.2023.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006061-89.2019.4.04.7204

    5006061-89.2019.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006061-89.2019.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006061-89.2019.4.04.7204/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010194-96.2018.4.04.7112

    5010194-96.2018.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010194-96.2018.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010194-96.2018.4.04.7112/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações