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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038456-71.2026.4.04.0000

    5038456-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038456-71.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas coprus, com pedido liminar, impetrado em favor de xx contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR que, nos autos da Execução Penal nº 5002234-78.2021.4.04.7017, decretou a regressão do regime semiaberto harmonizado para o regime fechado e determinou a expedição de mandado de prisão (Seq. 133.1). A impetração narra que a paciente foi condenada por tráfico privile

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038487-91.2026.4.04.0000

    5038487-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038487-91.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar recursal, interposto por A. H. em face de decisão que, no Procedimento Comum n.º 5018809-09.2026.4.04.7108/RS, indeferiu pedido de tutela de urgência

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45059408-53.2022.4.04.7100

    5059408-53.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5059408-53.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5059408-53.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45007584-26.2025.4.04.7108

    5007584-26.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5007584-26.2025.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência ( 138.1 ) dirigido à Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4), interposto pela parte autora contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038270-48.2026.4.04.0000

    5038270-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038270-48.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HOSPITAL SANTO ANTONIO DE ESTACAO, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: GRATUIDADE DA JUSTIÇA . Diante dos documentos juntados

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017289-82.2024.4.04.7205

    5017289-82.2024.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5017289-82.2024.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso especial

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006449-06.2021.4.04.7112

    5006449-06.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006449-06.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1307 - É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037269-28.2026.4.04.0000

    5037269-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037269-28.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de decisão proferida nos autos de n.º 50432473520264047000 (Procedimento Comum). Na referida decisão, o magistrado a quo deferiu o pedido de tutela provisória formulado por A. C. P. D. C. , determinando aos réus (INSS e União) o imediato pagamento de pensão especial vitalícia de ex-inte

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45013254-97.2023.4.04.0000

    5013254-97.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5013254-97.2023.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o julgamento da questão de ordem realizado em 21/10/2026 em que a 12ª Turma decidiu, por unanimidade, solver questão de ordem para tornar sem efeito o julgamento proferido no evento 72. considerando a perda superveniente do objeto do presente Agravo de instrumento, necessário tornar sem efeito o julgamento proferido no evento 72 , remetam-se os autos à Secretaria para da

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45074862-48.2023.4.04.7000

    5074862-48.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5074862-48.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE OBRA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME:1. Apelaçõ

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações