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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45030243-76.2026.4.04.0000

    5030243-76.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030243-76.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por R. S. B. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50061752120164047208, na qual foi rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que em abril de 2016 a CEF ajuizou ação de execução de título extrajudicial, mas o

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45005185-18.2024.4.04.9999

    5005185-18.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005185-18.2024.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por P.P. PROPAGANDA LTDA e F. J. M. D. S. em face de provimento judicial prolatado no processo de n.º 00024355820138160037 (Execução Fiscal de Competência Delegada) que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos executados. A decisão foi assim proferida ( evento 126, DEC1 ): (...) 3. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade opos

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013934-84.2021.4.04.7200

    5013934-84.2021.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013934-84.2021.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013934-84.2021.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45035121-64.2024.4.04.7000

    5035121-64.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5035121-64.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035121-64.2024.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME:1.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005034-62.2023.4.04.7000

    5005034-62.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005034-62.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005034-62.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45046570-48.2026.4.04.7000

    5046570-48.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5046570-48.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Não tendo sido interpostos recursos contra a decisão que não conheceu do recurso de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. Documento eletrônico assinado por MARCUS HOLZ, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002369-03.2024.4.04.7206

    5002369-03.2024.4.04.7206

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002369-03.2024.4.04.7206/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão que julga parcialmente o mérito possui natureza de decisão interlocutória, sendo o

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000164-16.2024.4.04.7104

    5000164-16.2024.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000164-16.2024.4.04.7104/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000164-16.2024.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007672-14.2026.4.04.0000

    5007672-14.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007672-14.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037348-14.2021.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45033040-25.2026.4.04.0000

    5033040-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033040-25.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em ação previdenciária, em face de decisão que julgou improcedente o requerimento de reconhecimento do tempo de serviço rural no período de 01/01/1979 a 31/10/1991 , resolvendo parcialmente o mérito da causa, na forma prevista no art. 356, inciso II, do CPC (Evento 42 - DESPADEC1). Sustentou a parte agravante, em sínt

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações