5030243-76.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030243-76.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por R. S. B. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50061752120164047208, na qual foi rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que em abril de 2016 a CEF ajuizou ação de execução de título extrajudicial, mas o