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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45030020-26.2026.4.04.0000

    5030020-26.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030020-26.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CONVISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e M. J. G. D. S. contra decisão proferida nos autos da Execução nº 50089293920254047201, na qual foi determinada a penhora de alguns bens enquanto se aguarda eventual composição do débito. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que o perigo de dano está

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45046218-23.2022.4.04.7100

    5046218-23.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5046218-23.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1079 - i) o art. 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Sena

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45023523-63.2022.4.04.7201

    5023523-63.2022.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5023523-63.2022.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais n°s 2239250/SE , e 2239244/CE , de relatoria do Min. Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, ca

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032633-19.2026.4.04.0000

    5032633-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Revisão Criminal (Seção) Nº 5032633-19.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação temporal nos exatos moldes em que postulado, concedendo a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenti

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45035547-56.2026.4.04.0000

    5035547-56.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035547-56.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Admito a prevenção. Redistribua-se a este gabinete. Documento eletrônico assinado por RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45043359-38.2025.4.04.7000

    5043359-38.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5043359-38.2025.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043359-38.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Intimada para comprovar o recolhimento do preparo ou que faz jus ao benefício de gratuidade da justiça, a parte recorrente não cumpriu a determinação judicial. Por essa razão, impõe-se a aplicação de pena de deserção, nos termos do artigo 1.00

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003804-53.2012.4.04.7005

    5003804-53.2012.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5003804-53.2012.4.04.7005/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003804-53.2012.4.04.7005/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte assistida. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento da parte interessada no tratamento. Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do proce

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035203-75.2026.4.04.0000

    5035203-75.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035203-75.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD. Sustenta a parte agravante, em síntese, que os valores bloqueados são provenientes de benefício previdenciário, destinados à sua subsistência e despesas ordinárias e de saúde. Alega que a divergência entre o

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002811-51.2019.4.04.7203

    5002811-51.2019.4.04.7203

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002811-51.2019.4.04.7203/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002811-51.2019.4.04.7203/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45031930-88.2026.4.04.0000

    5031930-88.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031930-88.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF , contra decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Sustenta o agravante, em suma, que faz jus ao uso da ferramenta judicial pleiteada ( 1.1 ). É o relatório. Passo a decidir. A decisão agravada foi proferida nos seguintes term

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações