Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45030544-74.2023.4.04.7001

    5030544-74.2023.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5030544-74.2023.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000784-15.2026.4.04.7118

    5000784-15.2026.4.04.7118

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000784-15.2026.4.04.7118/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. Por primeiro, impende consignar que a insurgência recursal não traduz inconformidade com o(s) tema(s) de repercussão geral n.º(s) 6 e/ou 1.234 em si, mas discussão acerca da interpretação dos fatos que amparam a(s) sua(s) incidência(s). No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014553-77.2022.4.04.7200

    5014553-77.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5014553-77.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014553-77.2022.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035626-35.2026.4.04.0000

    5035626-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035626-35.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISPREV/RS contra decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 5074476-38.2025.4.04.7100/RS, que indeferiu o pedido de suspensão do feito e determinou a conclusão dos autos para exti

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021608-35.2020.4.04.7108

    5021608-35.2020.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5021608-35.2020.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1079 - i) o art. 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Sena

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008520-98.2026.4.04.0000

    5008520-98.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008520-98.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1426 - Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45035700-89.2026.4.04.0000

    5035700-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035700-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Apreciado em regime de plantão o pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento est

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035818-65.2026.4.04.0000

    5035818-65.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035818-65.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte agravante, não está objetivamente demonstrada, no caso, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, a ponto de o agravo de instrumento não poder aguardar análise pela Turma em sessão de julgamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder. Documento eletrônico assinado p

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012751-71.2026.4.04.0000

    5012751-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012751-71.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, III, alínea, 'a' da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1033 - Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumpriment

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45034680-63.2026.4.04.0000

    5034680-63.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034680-63.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de mandado de livre penhora de bens do executado pessoa física ( evento 296, DESPADEC1 ). O agravante sustenta que a diligência pleiteada encontra amparo

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações