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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035767-54.2026.4.04.0000

    5035767-54.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035767-54.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão, proferida em ação de reintegração/manutenção de posse, que indefiriu o pedido de tutela provisória de urgência ( processo 5002845-88.2026.4.04.7103/RS, evento 14, DESPADEC1 ). Em suas razões, a parte agravante alega que resta demonstrada pela comprovação do exercício fático contínuo da posse pelos agravantes há mais de d

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45035822-05.2026.4.04.0000

    5035822-05.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035822-05.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. A agravante reitera as alegações deduzidas na origem, no sentido de que sua renda se encontra comprometida com gastos em saúde. Menciona não restar elidida a presunção de miserabilidade oriunda da autodeclaração. Pugna pela concessão, ao menos parcial, da gratuidade. É o relatório.

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45035450-56.2026.4.04.0000

    5035450-56.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035450-56.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por SUPERMERCADO ZAUER LTDA contra decisão proferida pelo Juízo Substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, que indeferiu o pedido liminar nos autos do

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006054-12.2019.4.04.7200

    5006054-12.2019.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5006054-12.2019.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno (evento 85) interposto contra decisão que não conheceu do agravo de decisão denegatória (evento 74). O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, dispõe que: Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45035691-30.2026.4.04.0000

    5035691-30.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035691-30.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação pelo procedimento comum objetivando a declaração de nulidade do procedimento de consolidação de propriedade, autorizou o prosseguimento da execução extrajudicial e a transferência do imóvel objeto de alienação fiduciária ( evento 89, DESPADEC1 ). O agravante sustenta, em síntese, que as diligências realizadas p

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035368-25.2026.4.04.0000

    5035368-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Desembargadora Federal Luciane A. Corrêa Münch - 5º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3222 - Email: gluciane@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035368-25.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que acolheu a impugnação da parte ré e revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido.

    1ª TurmaRel. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCHJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45035386-46.2026.4.04.0000

    5035386-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035386-46.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. A. S. B. e outros contra decisão proferida em procedimento comum que determinou o desmembramento do feito. ( evento 16, DESPADEC1 ). Sustentam os agravantes que o litisconsórcio é cabível, pois há identidade de pedido e de causa de pedir, decorrentes da pretensão de cobertura securitária por danos físicos causados por vícios construt

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010223-26.2020.4.04.7000

    5010223-26.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010223-26.2020.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010223-26.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. TEMA 1076 DO STJ. 1. Impossibilidade d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011129-54.2026.4.04.0000

    5011129-54.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011129-54.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1418 - Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035404-67.2026.4.04.0000

    5035404-67.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035404-67.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Conheço do presente recurso. Não sendo hipótese de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, na forma do artigo 1019, I, do CPC, intimem-se, sendo o agravado, para os fins do artigo 1019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Re

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações