5035767-54.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035767-54.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão, proferida em ação de reintegração/manutenção de posse, que indefiriu o pedido de tutela provisória de urgência ( processo 5002845-88.2026.4.04.7103/RS, evento 14, DESPADEC1 ). Em suas razões, a parte agravante alega que resta demonstrada pela comprovação do exercício fático contínuo da posse pelos agravantes há mais de d