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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002587-16.2019.4.04.7203

    5002587-16.2019.4.04.7203

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002587-16.2019.4.04.7203/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002587-16.2019.4.04.7203/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002919-92.2010.4.04.7204

    5002919-92.2010.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002919-92.2010.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002919-92.2010.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte assistida. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento da parte interessada no tratamento. Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem reso

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45030324-56.2012.4.04.7100

    5030324-56.2012.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5030324-56.2012.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030324-56.2012.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035709-51.2026.4.04.0000

    5035709-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035709-51.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte agravante, não está objetivamente demonstrada, no caso, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, a ponto de o agravo de instrumento não poder aguardar análise pela Turma em sessão de julgamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder. Documento eletrônico assinado p

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012355-67.2022.4.04.7200

    5012355-67.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5012355-67.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012355-67.2022.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035855-92.2026.4.04.0000

    5035855-92.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035855-92.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte agravante, não está objetivamente demonstrada, no caso, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, a ponto de o agravo de instrumento não poder aguardar análise pela Turma em sessão de julgamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder. Documento eletrônico assinado p

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021040-14.2023.4.04.7108

    5021040-14.2023.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5021040-14.2023.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos (REsps n.ºs 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e nº 1.905.830/SP), com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1124 - 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1)

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002583-10.2026.4.04.0000

    5002583-10.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002583-10.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017056-54.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010283-69.2020.4.04.7009

    5010283-69.2020.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010283-69.2020.4.04.7009/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010283-69.2020.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO, PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS SEM CLARA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL OU DE OBJETIVOS. ILEGITIMIDADE P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009782-96.2022.4.04.7122

    5009782-96.2022.4.04.7122

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5009782-96.2022.4.04.7122/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno (evento 142) interposto contra decisão que não conheceu do agravo interno (evento 128). O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, dispõe que: Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 1º Na petiç

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações