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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035378-69.2026.4.04.0000

    5035378-69.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Tutela Antecipada Antecedente (Turma) Nº 5035378-69.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela recursal antecipada antecedente manejada por D. G. N. visando ao fornecimento dos medicamentos dabrafenibe 75 mg (2 cápsulas por via oral a cada 12 horas) e trametinibe 2 mg (1 comprimido por via oral, uma vez ao dia), em razão do tratamento para ameloblastoma metastático de maxila esquerda (CID-10: C41.0), já que presentes os requisitos ensejadores d

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45034863-34.2026.4.04.0000

    5034863-34.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034863-34.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto, com pedido liminar, em face de decisão que, nos autos de n.º 50379810420254047000 (Execução de Título Extrajudicial), pela qual o juízo de origem indeferiu o desbloqueio de valores do executado. Sustenta a parte executada, em síntese, que a impenhorabilidade prevista do art. 833, inc, X, do CPC, deve ser estendida automaticamente aos valor

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002785-53.2019.4.04.7203

    5002785-53.2019.4.04.7203

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002785-53.2019.4.04.7203/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002785-53.2019.4.04.7203/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45024779-48.2025.4.04.7100

    5024779-48.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5024779-48.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45035506-89.2026.4.04.0000

    5035506-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035506-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 5015975-48.2012.404.7100, ajuizada pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL - ADUFRGS SINDICAL, referente ao pagamento da vantagem do artigo 192 da Lei 8.112/90 aos servidores da UFRGS. A

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45034965-56.2026.4.04.0000

    5034965-56.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Habeas Corpus Nº 5034965-56.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de M. D. A. contra ato do Juízo da 4ª VF de Foz do Iguaçu-PR que, nos autos de execução, unificou as penas e converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, nos termos do artigo 111

    8ª TurmaRel. MARCELO MALUCELLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45037693-07.2025.4.04.0000

    5037693-07.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5037693-07.2025.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002067-55.2025.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45030103-42.2026.4.04.0000

    5030103-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030103-42.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por K. S. D. S. e J. J. D. S. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50099972420254047201, na qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita ao autor. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que o benefício da gratuidade da justiça não é restrito aos casos de miserabil

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001026-28.2026.4.04.7100

    5001026-28.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001026-28.2026.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001026-28.2026.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALÍQUOTAS. 8% E 12%. LEI Nº 9.249, DE 1995. Não é aplicável às empresas que

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035451-41.2026.4.04.0000

    5035451-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035451-41.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por SENIOR SISTEMAS S.A. contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5009391-47.2026.4.04.7205/SC, a qual reconheceu a prevenção do Juízo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, declinou da competência e revogou a medida liminar anteriormente deferida. Em suas razões, a agravante

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações