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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035128-36.2026.4.04.0000

    5035128-36.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035128-36.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ajuizada contra a UFRGS, visando ao restabelecimento de seu vínculo no curso de Biomedicina (modalidade LB_PPI), inativado após a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA) e a Comissão Recursal não homologarem sua autodeclaração. A agravante alega erro d

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001310-91.2026.4.04.7114

    5001310-91.2026.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001310-91.2026.4.04.7114/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001310-91.2026.4.04.7114/ RS DESPACHO/DECISÃO relatório L. I. S. ajuizou processo pelo procedimento comum contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul - CRVM/RS ( 1.1 ) requerendo: […] declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a requerente a se registrar no CRMVRS ou a contratar médico veterinário como Responsável Técnico e, por consequência,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061042-25.2024.4.04.7000

    5061042-25.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5061042-25.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5061042-25.2024.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45034617-38.2026.4.04.0000

    5034617-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034617-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JULIO CANDI

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45032480-06.2024.4.04.7000

    5032480-06.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5032480-06.2024.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE OBRA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Caixa Econômica

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021955-10.2011.4.04.7100

    5021955-10.2011.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5021955-10.2011.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido por esta Corte, anexado ao evento 14. Após a manifestação de desistência da União dos recursos excepcionais interpostos por ela, a parte adversa foi intimada para, em cooperação processual, esclarecer se persistia o interesse no prosseguimento de

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45015654-11.2020.4.04.7107

    5015654-11.2020.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5015654-11.2020.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015654-11.2020.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Em 05/10/2024, o Supremo Tribunal Federal, na sistemática da repercussão geral, submeteu a seguinte questão a julgamento ( Tema 1.329 ): Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição pre

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001906-75.2021.4.04.7009

    5001906-75.2021.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001906-75.2021.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora. Documento eletrônico assinado por LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TR

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45034395-70.2026.4.04.0000

    5034395-70.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034395-70.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por O. J. C. ( evento 1, INIC1 ) contra decisão que, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5002381-76.2026.4.04.7002/PR, rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de provas ( evento 21, DESPADEC1 , com embargos de declaração parcialmente acolhidos no evento

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45066654-03.2022.4.04.7100

    5066654-03.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5066654-03.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído nos termos da Resolução TRF4 712/2026. No presente caso, demanda-se, em grau recursal, seja examinado se a parte segurada faz jus, ou não, ao reconhecimento da especialidade de período que laborou como motorista ou cobrador de ônibus e/ou motorista de caminhão. A c. Terceira Seção deste Regional, no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.404.0000 (Tem

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ANA RAQUEL PINTO DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações