5035128-36.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035128-36.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ajuizada contra a UFRGS, visando ao restabelecimento de seu vínculo no curso de Biomedicina (modalidade LB_PPI), inativado após a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA) e a Comissão Recursal não homologarem sua autodeclaração. A agravante alega erro d