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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035256-56.2026.4.04.0000

    5035256-56.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5035256-56.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação (Turma) interposto pela UFPR contra sentença que concedeu a segurança, para " determinar ao impetrado o prosseguimento do pedido de revalidação sob o rito da Tramitação Simplificada " ( evento 51, SENT1 ). A UFPR afirma que desde 2011, adota exclusivamente o Exame Nacional de Revalidação de Diplo

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014249-08.2026.4.04.0000

    5014249-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014249-08.2026.4.04.0000/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Naciona

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007341-82.2025.4.04.7108

    5007341-82.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007341-82.2025.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indef

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45041393-88.2025.4.04.0000

    5041393-88.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5041393-88.2025.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020966-13.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte proferido em agravo de instrumento. Os autos vieram a esta Vice-Presidência para juízo de admissibilidade do recurso. Posteriormente, foi comunicada a prolação da sentença e a baixa dos autos originários. É o relatório. Decido. É firme, na jur

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001136-65.2019.4.04.7005

    5001136-65.2019.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5001136-65.2019.4.04.7005/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso esp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012620-69.2022.4.04.7200

    5012620-69.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5012620-69.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012620-69.2022.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxil

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003105-06.2010.4.04.7208

    5003105-06.2010.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5003105-06.2010.4.04.7208/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003105-06.2010.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, após o julgamento das apelações, a então Relatora proferiu a seguinte decisão: DESPACHO Ainda que o feito já tenha sido julgado por esta Turma, intimem-se a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Camboriú para que se manifestem no prazo legal acerca da informação de que o autor faleceu (Eve

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45033998-65.2023.4.04.7000

    5033998-65.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5033998-65.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS IMOBILIÁRIOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45001317-62.2026.4.04.7121

    5001317-62.2026.4.04.7121

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001317-62.2026.4.04.7121/ RS DESPACHO/DECISÃO Pela manifestação aportada junto ao Evento 2 comunica a parte impetrante não ter a autoridade coatora cumprido a ordem exarada na sentença mandamental, requerendo a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento da decisão judicial. Entendo, todavia, que o requerimento haverá de ser formulado ao juízo de origem a partir da instauração de autos apartados para nele ser veicula

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45007249-53.2024.4.04.7201

    5007249-53.2024.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5007249-53.2024.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações