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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005332-15.2023.4.04.7207

    5005332-15.2023.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005332-15.2023.4.04.7207/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TCU. INTERRUPÇÃO PELOS ATOS INEQUÍVOCOS DE APURAÇÃO.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45000145-38.2024.4.04.7127

    5000145-38.2024.4.04.7127

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000145-38.2024.4.04.7127/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000145-38.2024.4.04.7127/ RS DESPACHO/DECISÃO Homologo o pedido de habilitação formulado no evento 9, DOC1 , tendo em vista a anuência manifesta pelo INSS na petição vinculada ao evento 13, DOC1 . Retifique-se a autuação. Intimem-se e voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ANDREIA MOMOLLI, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002680-65.2013.4.04.7016

    5002680-65.2013.4.04.7016

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5002680-65.2013.4.04.7016/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002680-65.2013.4.04.7016/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de m

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035789-15.2026.4.04.0000

    5035789-15.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035789-15.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte agravante, não está objetivamente demonstrada, no caso, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, a ponto de o agravo de instrumento não poder aguardar análise pela Turma em sessão de julgamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder. Documento eletrônico assinado p

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45001061-55.2026.4.04.7110

    5001061-55.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001061-55.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança. A Autoridade apontada como Coatora já cumpriu com a ordem concedida, exaurindo o objeto do mandado de segurança, o que torna prejudicado o exame da remessa necessária, em face da perda superveniente de objeto. Diante do exposto, julgo prejudicada a remessa oficial, em face da perda de objeto (artigo 932,

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035746-78.2026.4.04.0000

    5035746-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035746-78.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por KRUGANS PRAIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, contra decisão do seguinte teor: Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por KRUGANS PRAIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (qualificada nos

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016160-32.2025.4.04.7003

    5016160-32.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016160-32.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que j

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008783-33.2026.4.04.0000

    5008783-33.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008783-33.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1418 - Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45016674-48.2026.4.04.7100

    5016674-48.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5016674-48.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo L do 3º Núcleo de Justiça 4.0 do RS ( evento 29, SENT1 ). Verificando o valor atribuído à causa (R$ 25.079,41 em 26/03/2026), tenho que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal o julgamento da presente demanda. Destarte, declino da competência para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul.

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035776-16.2026.4.04.0000

    5035776-16.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035776-16.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por A. R. B. contra a decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo exequente e considerou correta a conta de liquidação do INSS. Sustenta o agravante, em síntese, a existência de erro de premissa fática na decisão recorrida quanto à não comprovação do recebimento do benefício de auxílio-d

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações