5035760-62.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035760-62.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o objeto da demanda não possui natureza tributária e nem está relacionado ao desembaraço aduaneiro, determino a redistribuição do processo, com base no art. 3º do Assento Regimental nº 23, de 2022. Documento eletrônico assinado por RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4