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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035760-62.2026.4.04.0000

    5035760-62.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035760-62.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o objeto da demanda não possui natureza tributária e nem está relacionado ao desembaraço aduaneiro, determino a redistribuição do processo, com base no art. 3º do Assento Regimental nº 23, de 2022. Documento eletrônico assinado por RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45036721-71.2024.4.04.0000

    5036721-71.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5036721-71.2024.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002170-95.2016.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001663-13.2025.4.04.7100

    5001663-13.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001663-13.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. ORIGEM DA SEQUELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000628-77.2023.4.04.7006

    5000628-77.2023.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000628-77.2023.4.04.7006/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000628-77.2023.4.04.7006/ PR DESPACHO/DECISÃO A União Federal peticionou informou que o medicamento pleiteado na presente ação foi incorporado ao Sistema Único de Saúde. Sustenta, assim, que não há interesse ou pretensão resistida na presente demanda, o que enseja a desistência do seu Recurso Excepcional no tocante às discussões relativas aos Temas 6 e 1234. Contudo, diante do express

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45035791-82.2026.4.04.0000

    5035791-82.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035791-82.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se para contrarrazões. Após, adotem-se as providências necessárias para julgamento. Documento eletrônico assinado por CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março

    3ª TurmaRel. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45019650-55.2022.4.04.7201

    5019650-55.2022.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5019650-55.2022.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019650-55.2022.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45026840-02.2026.4.04.0000

    5026840-02.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5026840-02.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu a antecipação de tutela pretendida para reconhecer o direito da parte autora à bonificação de 10% na nota da prova para residência médica. Sustenta a parte embargante, em síntese, que a decisão possui omissão relevante ao deixar de analisar a manifestação formal do próprio Ministério da Saúde, por intermédio d

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 06/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035635-94.2026.4.04.0000

    5035635-94.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035635-94.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por R. B. S. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos autos da

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45024913-75.2011.4.04.7000

    5024913-75.2011.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5024913-75.2011.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024913-75.2011.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte assistida. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento da parte interessada no tratamento. Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem reso

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45014238-95.2021.4.04.7002

    5014238-95.2021.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5014238-95.2021.4.04.7002/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014238-95.2021.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se apelação julgada neste Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 15/06/2026 ( processo 5014238-95.2021.4.04.7002/TRF4, evento 13, ACOR2 ). No processo 5014238-95.2021.4.04.7002/TRF4, evento 34, PUIL_TNU1 , a parte autora apresenta "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO por divergência na interpretação da Lei Federal e entendimento da TNU, com

    10ª TurmaRel. JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações