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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000393-39.2025.4.04.7201

    5000393-39.2025.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000393-39.2025.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO. TJLP. SUBSTITUIÇÃO PELA TLP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.A substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pe

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45020121-78.2025.4.04.7100

    5020121-78.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5020121-78.2025.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020121-78.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45035116-22.2026.4.04.0000

    5035116-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035116-22.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal em face de decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CCS-BACEN ( evento 176, DESPADEC1 ): 1. Indefiro o pedido de utili

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45027482-72.2026.4.04.0000

    5027482-72.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027482-72.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão liminar proferida em mandado de segurança. Após a análise do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença nos autos principais. Nesse contexto, resta prejudicada a análise do mérito recursal por perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos te

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45034517-83.2026.4.04.0000

    5034517-83.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034517-83.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Em face da prolação de sentença nos autos do processo originário, resta prejudicado o presente recurso. Nestes termos, resta prejudicado o recurso por perda superveniente de objeto, em vista do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007438-32.2013.4.04.7002

    5007438-32.2013.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5007438-32.2013.4.04.7002/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007438-32.2013.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de m

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45051202-45.2025.4.04.7100

    5051202-45.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5051202-45.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Em petição encartada no evento 15, a parte apelante manifesta oposição ao julgamento virtual e propugna pela retirada de pauta para a realização de sustentação oral em futura sessão presencial. Decido. Os presentes autos foram incluídos na pauta de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001780-21.2013.4.04.7004

    5001780-21.2013.4.04.7004

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5001780-21.2013.4.04.7004/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001780-21.2013.4.04.7004/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de m

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001618-77.2010.4.04.7118

    5001618-77.2010.4.04.7118

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001618-77.2010.4.04.7118/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001618-77.2010.4.04.7118/ RS DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, se o d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45067326-20.2022.4.04.7000

    5067326-20.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5067326-20.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5067326-20.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações