5042642-17.2025.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 1300 - É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente