5005083-02.2020.4.04.7003
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5005083-02.2020.4.04.7003/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração para fins de prequestionamento da impossibilidade de reconhecimento de tempo especial pela periculosidade após Decreto 2.172/1997. O acórdão embargado enfrentou adequadamente toda a matéria: No Tema 1209, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário e