AcórdãoTRF45012554-17.2021.4.04.7009
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO INOCORRENTE. CRIME PERMANENTE. RESTITUIÇÃO DE BEM DEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE UM RÉU E DESPROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas pelas defesas contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de contrabando de cigarros de procedência estrangeira, fixando as penas em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por penas restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a nulidade das provas por suposta violação de domicílio; (ii) a suficiência de provas para a condenação do corréu; (iii) a possibilidade de redução da pena-base e da prestação pecuniária; (iv) a viabilidade de restituição de aparelho celular apreendido; e (v) a concessão de gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há nulidade por violação de domicílio, pois o contrabando na modalidade "manter em depósito" é crime permanente, o que autoriza o ingresso policial sem mandado judicial em caso de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. 4. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio não se estende a estabelecimentos comerciais abertos ao público ou a depósitos sem destinação residencial. 5. A autoria e a materialidade delitivas ficaram comprovadas pela prisão em flagrante, pelos depoimentos das testemunhas, pela confissão dos réus e pelas mensagens de celular que demonstram a comercialização habitual de cigarros estrangeiros. 6. A condenação definitiva por fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica a elevação da pena-base a título de maus antecedentes, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena provisória a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 8. O valor da prestação pecuniária fixado em 5 salários mínimos é proporcional à capacidade financeira dos réus e à extensão do dano, mostrando-se adequado para a prevenção e reprovação do delito. 9. É cabível a restituição de aparelho celular de origem lícita apreendido quando comprovada a propriedade e exaurido o interesse para a instrução processual, nos termos do art. 118 do CPP. 10. O pedido de concessão de gratuidade da justiça e de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o juízo da execução penal, não cabendo sua análise em sede de apelação.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Apelação de G.S. conhecida em parte e parcialmente provida e apelação de V.P.D.A. desprovida. Tese de julgamento: 12. O crime de contrabando na modalidade de depósito configura delito permanente, legitimando o ingresso policial no domicílio sem mandado judicial quando caracterizado o estado de flagrância.
___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts. 44, 91, II, 334-A, § 1º; CPP, arts. 118, 336, 804. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1547694, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 01.07.2025; STJ, AgRg no HC n. 787.591/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023; STJ, Súmula nº 231.