5013097-89.2022.4.04.7201
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013097-89.2022.4.04.7201/ SC DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em face do tema repetitivo n.º 534, alegando que o próprio Superior Tribunal de Justiça admitiu que o reconhecimento da especialidade da atividade exercida com exposição à eletricidade (periculosidade) não foi tratado de forma específica naquele tema e submeteu a qu