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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

71.500 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013054-95.2021.4.04.7102

    5013054-95.2021.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5013054-95.2021.4.04.7102/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013054-95.2021.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Após ter sido concedida a dilação de prazo, de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da decisão do evento 80, a Defensoria Pública da União informou que não obteve êxito na tentativa de contato com o assistido para providenciar a documentação requerida. Por essa razão requereu seja realizada a tentativa de intimação da autora p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002948-69.2024.4.04.7102

    5002948-69.2024.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002948-69.2024.4.04.7102/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002948-69.2024.4.04.7102/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO EM APP. CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO. CONCURSO MATER

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45015832-68.2026.4.04.7100

    5015832-68.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA (RS-2C) RECURSO CÍVEL Nº 5015832-68.2026.4.04.7100/ RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial. Em seu recurso, a parte autora postula a concessão do benefício assistencial ou a realização de perícia biopsicossocial. Vieram conclusos os autos. Pass

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. DANIEL MACHADO DA ROCHAJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001504-38.2019.4.04.7114

    5001504-38.2019.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001504-38.2019.4.04.7114/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001504-38.2019.4.04.7114/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. GUARDA. AQUISIÇÃO. FALSIDADE GROSSEIRA. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações criminais i

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45013894-71.2022.4.04.7102

    5013894-71.2022.4.04.7102

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), negou provimento à apelação para adequação ao Tema 1289 do STF. A embargante alega omissão quanto à distribuição da sucumbência sob a ótica da causalidade e quanto à necessidade de fixação de honorários por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto aos critérios de distribuição dos ônus de sucumbência e de fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado apreciou a matéria de forma clara e fundamentada, aplicando a tese do Tema 1.076 do STJ, que veda a fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da causa ou o proveito econômico forem elevados. 5. A mera discordância da parte com o resultado do julgamento ou a intenção de redistribuir os ônus sucumbenciais não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, devendo a pretensão de reforma ser veiculada por recurso próprio. IV. DISPOSITIVO: 6. Embargos de declaração rejeitados.

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003603-34.2021.4.04.7106

    5003603-34.2021.4.04.7106

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003603-34.2021.4.04.7106/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018474-24.2020.4.04.7100

    5018474-24.2020.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5018474-24.2020.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicado o recurso especial ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência , na forma do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017720-33.2016.4.04.7000

    5017720-33.2016.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5017720-33.2016.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Em face da petição do evento retro, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para atendimento da medida. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45001469-34.2026.4.04.7114

    5001469-34.2026.4.04.7114

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI (RS-2A) RECURSO CÍVEL Nº 5001469-34.2026.4.04.7114/ RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI VOTO Trata-se de recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. Entendeu o juízo a quo que a parte não apresenta redução da capacidade laborativa, requisito indispensável à concessão do benefício. Decido. Em se tr

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRIJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45002666-21.2026.4.04.7115

    5002666-21.2026.4.04.7115

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI (RS-2A) RECURSO CÍVEL Nº 5002666-21.2026.4.04.7115/ RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI VOTO A parte autora interpõe recurso inominado em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade do débito constituído pelo INSS em decorrência dos valores recebidos pela parte autora em decorrência da pensão por morte (NB 21/122.105.228-1). Sustenta, e

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRIJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações