Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005315-38.2025.4.04.7100

    5005315-38.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005315-38.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1378 - I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juro

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008666-80.2020.4.04.7201

    5008666-80.2020.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5008666-80.2020.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008666-80.2020.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013248-94.2023.4.04.7112

    5013248-94.2023.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5013248-94.2023.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013248-94.2023.4.04.7112/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45002584-75.2026.4.04.7216

    5002584-75.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002584-75.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003652-89.2023.4.04.7208

    5003652-89.2023.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003652-89.2023.4.04.7208/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003652-89.2023.4.04.7208/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45023166-71.2022.4.04.7205

    5023166-71.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5023166-71.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011942-62.2023.4.04.9999

    5011942-62.2023.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011942-62.2023.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001151-50.2019.8.21.0078/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 852 - A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pel

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003347-06.2021.4.04.7102

    5003347-06.2021.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5003347-06.2021.4.04.7102/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003347-06.2021.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de decisão que, em razão do óbito da parte autora, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e condenou os réus a arcar com os honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em R$ 3.000,00

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000301-78.2023.4.04.7121

    5000301-78.2023.4.04.7121

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000301-78.2023.4.04.7121/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013828-57.2023.4.04.7005

    5013828-57.2023.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013828-57.2023.4.04.7005/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações