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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003798-59.2020.4.04.7201

    5003798-59.2020.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003798-59.2020.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003798-59.2020.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45079849-30.2023.4.04.7000

    5079849-30.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5079849-30.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079849-30.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jur

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007249-07.2025.4.04.7108

    5007249-07.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007249-07.2025.4.04.7108/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007249-07.2025.4.04.7108/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45042162-19.2023.4.04.7000

    5042162-19.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5042162-19.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042162-19.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em face de decisão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo interno veiculado em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no Tema nº 485 do STF. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, dispõe que: Art. 1

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028020-73.2024.4.04.7000

    5028020-73.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5028020-73.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (IMPETRANTE) apresentou petição requerendo a desistência do mandado de segurança ( evento 47, PET1 ). Decido. O(A) impetrante pode desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, o que conduz à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45029017-70.2025.4.04.0000

    5029017-70.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5029017-70.2025.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021561-12.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. M

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45052589-42.2018.4.04.7100

    5052589-42.2018.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5052589-42.2018.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Aç

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011525-77.2022.4.04.7208

    5011525-77.2022.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011525-77.2022.4.04.7208/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011525-77.2022.4.04.7208/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038450-64.2026.4.04.0000

    5038450-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038450-64.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento restou sem objeto, tendo em conta a prolação de sentença pelo juízo de origem. Tratando-se de julgamento exauriente, resta prejudicada a discussão, no agravo de instrumento, de decisão proferida em cognição sumária. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECIS

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45085579-90.2021.4.04.7000

    5085579-90.2021.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5085579-90.2021.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações