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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45000876-44.2026.4.04.7004

    5000876-44.2026.4.04.7004

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5000876-44.2026.4.04.7004/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO A autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (NB 717.299.963-1, DER 07/11/2024), afirmando a impossibilidade de exercer sua atividade como cozinheira, devido ao diagnóstico de CID10 M17 – Gonartrose (artrose no joelho); CID10 M23 – Transtornos internos do joelho; CID10 M65 – Inflamações que

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001241-20.2025.4.04.7106

    5001241-20.2025.4.04.7106

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5001241-20.2025.4.04.7106/ RS DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45019245-51.2024.4.04.7200

    5019245-51.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5019245-51.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se discute a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço especial em razão da sujeição do trabalhador à periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, para fins de concessão ou revisão de benefício previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Sobre a matéria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizad

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45002854-69.2025.4.04.7108

    5002854-69.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002854-69.2025.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual, conforme requerido, para oportuna inclusão em pauta na sessão telepresencial, em data ainda a ser confirmada, para fins de que seja oportunizada a

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45018560-62.2024.4.04.7000

    5018560-62.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5018560-62.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração apresentando proposta de acordo para aplicar a taxa Selic como índice único de juros e correção monetária. No mérito, requer a suspensão do processo até o julgamento do tema 1.457 do STF. Além disso, alega que o acórdão é omisso ao não ter se pronunciado expressamente sob

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038682-76.2026.4.04.0000

    5038682-76.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Habeas Corpus Nº 5038682-76.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao gabinete do Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli para análise de eventual prevenção em relação à Apelação Criminal nº 5006068-89.2025.4.04.7004. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Desembargador Federal

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45034552-43.2026.4.04.0000

    5034552-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034552-43.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012328-54.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório J. C. B. interpôs agravo de instrumento contra decisão nos embargos de terceiro 50123285420264047003 ( 4.1 e 10.1 ) que indeferiu gratuidade de justiça. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011884-78.2026.4.04.0000

    5011884-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011884-78.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016201-85.2019.4.04.7204/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO. 1. A i

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038318-07.2026.4.04.0000

    5038318-07.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038318-07.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MONFUR-TRANSPORTES LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MONFUR-TRANS

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022890-87.2023.4.04.0000

    5022890-87.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022890-87.2023.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004229-78.2015.4.04.7101/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações