5010117-39.2026.4.04.7005
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5010117-39.2026.4.04.7005/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso interposto pelo autor, que pretende a concessão de aposentadoria por idade híbrida (DER 31/03/2026), mediante contagem de tempo de serviço rural de 04/02/1955 a 31/12/1964. Houve o reconhecimento da coisa julgada formada nos autos 5003839-90.2024.4.04.7005, levando à extinção do proces