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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45039615-31.2022.4.04.7100

    5039615-31.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5039615-31.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039615-31.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45026530-93.2026.4.04.0000

    5026530-93.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5026530-93.2026.4.04.0000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A decisão recorrida foi publicada já sob a égide da Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026, que regulamentou o requisito constitucional da relevância da questão de direito federal infraconstitucional (art. 105, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 125/2022). No

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003478-56.2018.4.04.7111

    5003478-56.2018.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003478-56.2018.4.04.7111/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretaçã

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45009800-56.2026.4.04.7000

    5009800-56.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009800-56.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, pretendendo a revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (NB 612.372.320-4, DIB em 28/10/2015), sob a alegação de que o INSS teria incorrido em erro material ao calcular a RMI, deixando de computar corretamente, no período básico de cálculo, o salário-de-benefício que serviu de base ao auxílio por incapacidade temporária acidentári

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45001752-35.2026.4.04.9999

    5001752-35.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001752-35.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Juntada a documentação pertinente (evento 92) e não havendo oposição do INSS (evento 98), homologo a habilitação da pensionista C. S. D. S. M. , na condição de sucessora previdenciária do falecido autor. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. Após, retornem os autos para oportuna inclusão em pauta. Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Desembargador Federal Re

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011344-35.2023.4.04.0000

    5011344-35.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Ação Rescisória (Seção) Nº 5011344-35.2023.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45013896-74.2023.4.04.7112

    5013896-74.2023.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5013896-74.2023.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013896-74.2023.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Em 07/10/2026, a Primeira Seção do STJ reconheceu a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal sobre a seguinte controvérsia (REsp nº 2.267.903): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo D

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45046009-54.2022.4.04.7100

    5046009-54.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5046009-54.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046009-54.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45017783-45.2022.4.04.7001

    5017783-45.2022.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5017783-45.2022.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038583-09.2026.4.04.0000

    5038583-09.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038583-09.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações