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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.752 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45028375-83.2024.4.04.7000

    5028375-83.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5028375-83.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo o labor rural do autor no período de 25/11/1980 a 23/11/1982, determinando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038697-45.2026.4.04.0000

    5038697-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038697-45.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para contrarrazões, a teor do disposto no art. 1.019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da a

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45027892-15.2022.4.04.7100

    5027892-15.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5027892-15.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1307 - É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45029411-94.2023.4.04.7001

    5029411-94.2023.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5029411-94.2023.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O autor opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos laudos técnicos apresentados em recurso administrativo (evento 01, REC13, pp. 31 a 55), que já mostravam a sujeição do segurado a ruídos acima do limite de tolerância, de forma que admite-se a aplicação do item 2.2 do Tema 1.124 do STJ e a man

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45004876-53.2023.4.04.7114

    5004876-53.2023.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5004876-53.2023.4.04.7114/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração ( 17.1 ) opostos pela parte autora do incidente regional contra decisão monocrática desta Relatoria ( 7.1 ) que não conheceu de pedido de uniformização de jurisprudência regional.

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45023574-27.2024.4.04.7000

    5023574-27.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5023574-27.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023574-27.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011989-54.2024.4.04.7201

    5011989-54.2024.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5011989-54.2024.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso esp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036687-28.2026.4.04.0000

    5036687-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036687-28.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra decisão proferida nos autos da Execução Extrajudicial nº 50119332120244047201, na qual foi indeferido o requerimento de expedição de ofício à Receita Federal solicitando as declarações DIMOB e E-financeira do executado, em relação ao último exercício financeiro. E

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081896-65.2023.4.04.7100

    5081896-65.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081896-65.2023.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733/2016. LEI Nº 13.340/2016. ART. 2º, §3º DA L

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028140-63.2017.4.04.7000

    5028140-63.2017.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5028140-63.2017.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações