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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.752 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45030017-71.2026.4.04.0000

    5030017-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5030017-71.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Documento eletrônico a

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000659-85.2024.4.04.7031

    5000659-85.2024.4.04.7031

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000659-85.2024.4.04.7031/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos (REsps n.ºs 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e nº 1.905.830/SP), com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1124 - 1) Confi

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45003453-57.2024.4.04.7006

    5003453-57.2024.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5003453-57.2024.4.04.7006/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45008678-66.2026.4.04.7110

    5008678-66.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008678-66.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante da informação constante do ev. 2, no sentido de que ocorreu o óbito da parte autora, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação, devendo o feito ser extinto, sem julgamento de mérito. Qu

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038148-35.2026.4.04.0000

    5038148-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038148-35.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por M. B. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50012238320224047209, a qual homologou os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo e acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentneça. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que o cálculo apresentado pela con

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45001616-97.2025.4.04.7113

    5001616-97.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001616-97.2025.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que esclareça se a parte apelante celebrou efetivamente acordo nos termos informados, sob pena de prosseguimento do feito. Documento eletrônico assinado por ROGER RAUPP RIOS, Desembargador Fe

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038464-48.2026.4.04.0000

    5038464-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038464-48.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021404-39.2025.4.04.7003

    5021404-39.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45004741-37.2024.4.04.7007

    5004741-37.2024.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5004741-37.2024.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O acórdão embargado está assim fundamentado ( 103.1 ): Quanto à insurgência da parte autora ( evento 68, MANIF1 ), não apontou elementos concretos que justifiquem desconsiderar a conclusão dos laudos periciais produzidos por dois peritos. Ademais, os laudos foram embasados no exame clínico, nos documentos

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45025880-46.2026.4.04.0000

    5025880-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5025880-46.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005492-65.2026.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações