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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.752 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000790-46.2025.4.04.9999

    5000790-46.2025.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000790-46.2025.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos (REsps n.ºs 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e nº 1.905.830/SP), com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1124 - 1) Confi

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001811-08.2023.4.04.7031

    5001811-08.2023.4.04.7031

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001811-08.2023.4.04.7031/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45055934-83.2022.4.04.7000

    5055934-83.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5055934-83.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5055934-83.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTRF45015816-20.2026.4.04.7002

    5015816-20.2026.4.04.7002

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Avenida Pedro Basso, 920 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863756 - Fone: (45) 3576-1166 - www.jfpr.jus.br - Email: prfoz01@jfpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015816-20.2026.4.04.7002/ PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por B. R. C. contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). A autora pretende a declaração de nulidade da pena de perdimento aplicada ao veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano 2022

    1ª Vara Federal de Foz do IguaçuRel. SERGIO LUIS RUIVO MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038458-41.2026.4.04.0000

    5038458-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038458-41.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. G. C. contra a decisão que, na Opção de Nacionalidade n. 50122347620264047110, indeferiu a tutela provisória de urgência, que tem por objeto antecipação d

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035563-10.2026.4.04.0000

    5035563-10.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035563-10.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal contra decisão que manteve a validade jurídica de ato administrativo de recusa de outorga de autorização para comercialização de etanol praticado pela ANP ( evento 18, DESPADEC

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016859-46.2026.4.04.0000

    5016859-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016859-46.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1418 - Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037391-41.2026.4.04.0000

    5037391-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037391-41.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010760-94.2026.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Foi proferida sentença no processo de origem. Este recurso de agravo de instrumento está prejudicado por superveniente perda de objeto (TRF4, Primeira Turma, AG 50035113420214040000, rel. Marcelo De Nardi, j. 15set.2021). Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso , nos termos do inc. III do art. 932 do Código de Processo

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45027522-50.2019.4.04.7000

    5027522-50.2019.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5027522-50.2019.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45064035-66.2023.4.04.7100

    5064035-66.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5064035-66.2023.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5064035-66.2023.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações