5038456-71.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038456-71.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas coprus, com pedido liminar, impetrado em favor de xx contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR que, nos autos da Execução Penal nº 5002234-78.2021.4.04.7017, decretou a regressão do regime semiaberto harmonizado para o regime fechado e determinou a expedição de mandado de prisão (Seq. 133.1). A impetração narra que a paciente foi condenada por tráfico privile