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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45031985-39.2026.4.04.0000

    5031985-39.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031985-39.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por V. B. em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça no Procedimento Comum nº 5002748-58.2026.4.04.7113/RS. Alega o agravante a nulidade da decisão por vício de premissa fática e violação ao art. 99, § 2º, do CPC e à Tese (ii) do Tema 1.178/STJ, ao argumento de que a int

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032030-43.2026.4.04.0000

    5032030-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032030-43.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012516-26.2026.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Sobrevindo decisão ( evento 12, DESPADEC1 ) que fixou a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e o julgamento do feito originário (Lei nº 10.259/2001), determinando a alteração do rito processual, este Tribunal não tem competência para o julgamento recursal. Nesse passo, redistribuam-se os autos a uma das Turm

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45031732-51.2026.4.04.0000

    5031732-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031732-51.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. L. D. B. C. em face de decisão do Juízo de origem que, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, fixou o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício na data da citação válida do INSS,

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45031979-32.2026.4.04.0000

    5031979-32.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031979-32.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DROGARIA HERVAL LTDA. contra decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou exceção de pré-executividade, nestes termos: Diante do julgamento proferido pelo TRF da 4ª Região, fica afastada a alegação de inconstitucionalidade da fixação da multa em múltiplos do salário mínimo. Também não merece acol

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45031129-75.2026.4.04.0000

    5031129-75.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031129-75.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044190-39.2023.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso que induziria à prevenção (50244072520264040000) relaciona-se à Execução Fiscal 50064606920154047201. Este recurso foi interposto em face de decisão proferida na Execução Fiscal 50441903920234047200. Como as execuções fiscais não estão apensadas, não há prevenção. Devolvo para livre distribuição. Documento eletrônico a

    1ª TurmaRel. LEANDRO PAULSENJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45017383-43.2026.4.04.0000

    5017383-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5017383-43.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença originário. Considerando, no entanto, a superveniente prolação de sentença, na qual o magistrado singular, face à satisfação da obrigação, julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil ( processo 5025691-22.2023.4.04.70

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45005774-73.2025.4.04.9999

    5005774-73.2025.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005774-73.2025.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora ( evento 81, PET1 ), por meio do qual pugna pela concessão do benefício da tramitação preferencial, com a imediata inclusão em pauta de julgamento. Sustenta, em síntese, padecer de problemas ortopédicos, acostando atestado e exame médico para a comprovação de suas alegações. Decido O Código de Processo Civil assim regulamenta a questão da

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45031398-17.2026.4.04.0000

    5031398-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031398-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento em ação mediante a qual a parte autora pretende a sua reinclusão em programa de parcelamento de débitos da União inscritos em dívida ativa ( evento 1, INIC1 ). Ao que se depreende da petição inicial, a part

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45029186-23.2026.4.04.0000

    5029186-23.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5029186-23.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em cumprimento de sentença, contra a seguinte decisão (Evento 1 - ANEXO3): Sustentou a parte agravante, em síntese, que, no presente caso, a parte autora manteve ativo o beneficio administrativo concedido no curso da ação judicial e está executando as parcelas em atraso do beneficio concedido judicialmente, nos termos

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45003666-12.2024.4.04.7217

    5003666-12.2024.4.04.7217

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5003666-12.2024.4.04.7217/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto como " agravo interno " ( 54.1 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 47.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 41.1 ) dirigido a acórdão

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 09/09/2026coletada em 14/10/20260 citações