AcórdãoTRF45020095-68.2025.4.04.7201
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS, DO PIS E DA COFINS. VALOR DA OPERAÇÃO. TEMA 1.304 DO STJ. INAPLICABILIDADE ANALÓGICA DO TEMA 69 DO STF. COMPENSAÇÃO PREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada para excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para reconhecer o direito à compensação dos valores recolhidos a maior, atualizados pela taxa Selic.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença padece de fundamentação insuficiente ao aplicar o precedente vinculante do STJ; e (ii) saber se é admissível a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI com base no conceito de "valor da operação", na aplicação analógica do Tema 69 do STF e nos princípios constitucionais tributários.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença não incorreu em vício de motivação, pois enfrentou adequadamente a controvérsia, delimitou o conceito de valor da operação e justificou a inaplicabilidade do Tema 69 do STF e a incidência do Tema 1.304 do STJ, em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. 4. A base de cálculo do IPI nas saídas de mercadorias de estabelecimento industrial corresponde ao valor total da operação de que decorrer a saída, compreendendo o valor do produto acrescido do frete e demais despesas acessórias (arts. 46, II, e 47, II, "a", do CTN; art. 14, II e § 1º, da Lei nº 4.502/1964), inexistindo autorização legal para a exclusão dos tributos calculados "por dentro" que integram o preço. 5. É inaplicável a extensão analógica da tese firmada pelo STF no Tema 69 (RE 574.706), visto que as materialidades e bases de cálculo são distintas (faturamento/receita nas contribuições e valor jurídico-formal da operação no IPI), sendo vedado o emprego de analogia para dispensar o pagamento de tributo devido (art. 108, § 1º, do CTN). 6. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a controvérsia sob a sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do Tema 1.304 (REsp 2.119.311/SC), fixando tese vinculante de que não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI a partir do conceito de "valor da operação", conclusão de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC. 7. A definição da base de cálculo do IPI, feita por lei complementar (art. 146, III, "a", da CF) e pela legislação ordinária, não ofende os princípios da legalidade, da capacidade contributiva, da isonomia e da vedação ao confisco. 8. Mantida a denegação da segurança quanto à pretensão principal, ficam prejudicados os pedidos de compensação e de atualização pela taxa Selic. As custas permanecem a cargo da impetrante, sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 105/STJ e 512/STF).
IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de "valor da operação" inserto no art. 47, II, "a", do CTN e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/1964 (Tema 1.304/STJ).
___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 146, III, "a", e 153, IV; CTN, arts. 46, II, 47, II, "a", e 108, § 1º; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 927, III; Lei nº 4.502/1964, art. 14, II e § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.119.311/SC, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 1ª Seção, j. 10.12.2025; STF, RE 574.706, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017; STJ, Súmula 105; STF, Súmula 512.