5038333-73.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5038333-73.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para que comprovem, no prazo de dez dias, o recolhimento do depósito recursal de que trata o art. 968, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por MARCUS HOLZ, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento