5009683-84.2025.4.04.7102
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de atividade rural e especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de atividade rural exercida em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade; (ii) a definição do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, considerando o Tema 1124 do STJ; e (iii) a adequação dos consectários legais (correção monetária e juros de mora) diante das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal admitem o cômputo do labor rural comprovadamente desempenhado por menor de 12 anos de idade, para fins de proteção previdenciária, sob pena de impor dupla punição ao trabalhador que teve a infância sacrificada. 4. A partir do momento em que a parte autora já reunia plenas condições de integrar a sua força de trabalho ao esforço familiar produtivo, o seu tempo de serviço rural pode ser computado para fins previdenciários, inclusive, quando anterior aos 12 anos de idade. 5. Afasta-se a aplicação do Tema 1124 do STJ, pois a documentação que instruiu o processo administrativo era apta a viabilizar a concessão do benefício, devendo o termo inicial dos efeitos financeiros ser fixado na Data de Entrada do Requerimento (DER) em 13/07/2023. 6. Tendo em vista o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7873, Rel. Min. Luiz Fux), que questiona o teor da EC 136/25, a definição final dos índices deve ser reservada para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 8. É possível o reconhecimento do labor rural exercido por menor de 12 anos de idade, em regime de economia familiar, desde que amparado por início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. 9. O termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na DER quando a documentação apresentada na via administrativa for apta a viabilizar a análise do pedido pelo INSS. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11, art. 487, I, art. 497, art. 1.046; Lei nº 8.213/1991, art. 11, § 1º, art. 41-A, art. 55, § 3º; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. ___________ Jurisprudência relevante citada: TRF4, ACP 5017267-34.2013.4.04.7100, Rel. Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene, 6ª Turma, j. 09.04.2018; STJ, AgInt no AREsp 1.811.727/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 28.06.2021; STJ, REsp 1.321.493/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.10.2012; STJ, Tema 1124, j. 08.10.2025; STJ, Tema 1.059, j. 09.11.2023. ___________ Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça: documento gerado com auxílio de inteligência artificial.