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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038062-64.2026.4.04.0000

    5038062-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038062-64.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005361-96.2026.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório Londrinense Carrocerias e Implementos Rodoviários Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50053619620264047001 ( 16.1 ) que rejeitou exceção de executividade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive po

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45005370-46.2025.4.04.0000

    5005370-46.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (Seção) Nº 5005370-46.2025.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação contida no evento 113, oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal, na qual foi efetuado o depósito, para que providencie a respectiva transferên

    3ª SeçãoRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45011201-21.2021.4.04.7112

    5011201-21.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5011201-21.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestame

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45009800-56.2026.4.04.7000

    5009800-56.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009800-56.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, pretendendo a revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (NB 612.372.320-4, DIB em 28/10/2015), sob a alegação de que o INSS teria incorrido em erro material ao calcular a RMI, deixando de computar corretamente, no período básico de cálculo, o salário-de-benefício que serviu de base ao auxílio por incapacidade temporária acidentári

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45001752-35.2026.4.04.9999

    5001752-35.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001752-35.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Juntada a documentação pertinente (evento 92) e não havendo oposição do INSS (evento 98), homologo a habilitação da pensionista C. S. D. S. M. , na condição de sucessora previdenciária do falecido autor. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. Após, retornem os autos para oportuna inclusão em pauta. Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Desembargador Federal Re

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45013896-74.2023.4.04.7112

    5013896-74.2023.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5013896-74.2023.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013896-74.2023.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Em 07/10/2026, a Primeira Seção do STJ reconheceu a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal sobre a seguinte controvérsia (REsp nº 2.267.903): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo D

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45017783-45.2022.4.04.7001

    5017783-45.2022.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5017783-45.2022.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038583-09.2026.4.04.0000

    5038583-09.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038583-09.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45014680-85.2026.4.04.7002

    5014680-85.2026.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5014680-85.2026.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pretende a concessão de ordem para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do requerimento de revisão de benefício previdenciário

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45010581-63.2025.4.04.0000

    5010581-63.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Ação Rescisória (Seção) Nº 5010581-63.2025.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO A tentativa de citação via postal da a demandada A. R. K. no endereço obtido a partir de buscas na base de dados da Justiça Eleitoral revelou-se inexitosa, dada a insuficiência do endereço - ausência de n

    2ª SeçãoRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações