5009693-91.2026.4.04.7200
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009693-91.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação através da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente, a contar do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária ocorrida em 30-03-2014. Na sentença, publicada em 29-05-2026, o magistrado a quo julgou improcedente a demanda. Irresignada, a parte autora interpôs recurso. É o breve relato. Decido. O caput do art. 3º da Lei nº