5038461-93.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038461-93.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,