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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45000017-74.2026.4.04.7215

    5000017-74.2026.4.04.7215

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000017-74.2026.4.04.7215/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45002451-84.2025.4.04.0000

    5002451-84.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5002451-84.2025.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por M. M. F., no bojo da Operação AUTOCLAVE/SEPTICEMIA. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Corte restringe-se estritamente aos detentores d

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45036724-57.2024.4.04.7200

    5036724-57.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5036724-57.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45001697-27.2026.4.04.7205

    5001697-27.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001697-27.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45003530-35.2024.4.04.0000

    5003530-35.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5003530-35.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por Diego Espíndola de Avia, distribuído por dependência aos autos da Operação AUTOCLAVE/SEPTICEMIA. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Cor

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037155-89.2026.4.04.0000

    5037155-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Mandado de Segurança (Turma) Nº 5037155-89.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança criminal, com requerimento liminar, impetrado por T. M. D. B. , advogado atuando em causa própria, e J. G. B. , representado pelo primeiro impetrante, contra ato praticado pelo Juiz Federal da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos da Ação Penal nº 5030136-52.2024.4.04.7000 (evento 369). Sustentam os impetrantes que figuram como acusados na

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038544-12.2026.4.04.0000

    5038544-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038544-12.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita. A agravante sustenta, em síntese, que está comprovada a sua hipossuficiência econômica, conforme documentação juntada aos autos, bem como não foi observada a regra da modulação de efeitos prevista na ADC 80/DF. Decido. De início, ressa

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001336-77.2026.4.04.7215

    5001336-77.2026.4.04.7215

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001336-77.2026.4.04.7215/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45020451-69.2024.4.04.0000

    5020451-69.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5020451-69.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por J. R. W. , distribuído por dependência aos autos da Operação AUTOCLAVE. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Corte restringe-se estritame

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038626-43.2026.4.04.0000

    5038626-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038626-43.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 3, DOC1 ) que indeferiu liminar requerida nos seguintes termos: A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe o seguinte para que seja concedida a tutela recursal: a) há substancial arcabouço normativo que assegura proteção às pessoas em situação de rua, consistente no art. 21 da Lei 14.821/2024 e nos arts. 1º, III, 3º, III, 5º,

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações