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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038528-58.2026.4.04.0000

    5038528-58.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038528-58.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038278-25.2026.4.04.0000

    5038278-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038278-25.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IRMAOS BECHARA LTDA, K. M. B. F. e S. R. B. T. , contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: 1. No ev. 64, a executada opôs embargos

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45000258-10.2010.4.04.7215

    5000258-10.2010.4.04.7215

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000258-10.2010.4.04.7215/ SC DESPACHO/DECISÃO Visto. Intime a contraparte para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo ofertada pela CEF ( evento 37, PROACORDO1 ). Ressalta-se que, no silêncio, o recurso será pautado para julgamento. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Reso

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035138-80.2026.4.04.0000

    5035138-80.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035138-80.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. R. L. contra decisão proferida em procedimento comum, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, destinado a suspender os efeitos de sete protestos promovidos pela União Fazenda Nacional contra o agravante, pessoa física, relativos a débitos tributários no valor total de R$ 146.526,93. O agravante sustenta que as intimações de pro

    2ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45004269-36.2024.4.04.7201

    5004269-36.2024.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5004269-36.2024.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 66.1 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 60.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 53.1 ) dirigido a acórdão da 1ª Turma Recursal de

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038584-91.2026.4.04.0000

    5038584-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038584-91.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida no processo de n.º 50058393920194047005/PR (Execução de Título Extrajudicial), pela qual o juízo de origem indeferiu diligências não requeridas na fase de execução. Sustenta a agravante, em suma, que a decisão agravada padece de nulidade, pois teria indeferido, precocemente, pedidos inexistentes. É o relatório.

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45036450-91.2026.4.04.0000

    5036450-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036450-91.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Não há pedido de efeito suspensivo. À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036542-69.2026.4.04.0000

    5036542-69.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036542-69.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013356-82.2025.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Relatório Box Tecnologia Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50133568220254047200 ( 29.1 ) que rejeitou exceção de executividade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45010778-28.2025.4.04.7110

    5010778-28.2025.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5010778-28.2025.4.04.7110/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010778-28.2025.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Em consulta hoje realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, restou confirmada a informação do falecimento da apelante S. L. : Diante disso, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação. Quanto aos ônus sucumbenciais, é aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instaura

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45022625-32.2026.4.04.7000

    5022625-32.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5022625-32.2026.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022625-32.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte impetrante em apelação e remessa necessária que discute o dever do INSS de cumprir o Acórdão nº 23ª JR/7039/2025, no qual foi reconhecido o direito ao benefício por incapacidade temporária. Em petição ( processo 5022625-32.2026.4.04.7000/TRF4, evento 2, PET1 ), a parte impetrante alega descumprim

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações