5008978-86.2025.4.04.7102
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008978-86.2025.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações dos evs. 3 e 10 e, com base no inciso II e §4º do art. 313 do CPC, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 meses, devendo as partes peticionarem caso celebrado acordo antes desse período. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 200