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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45005584-10.2026.4.04.7208

    5005584-10.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5005584-10.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001438-23.2026.4.04.7208

    5001438-23.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001438-23.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45002667-91.2026.4.04.7216

    5002667-91.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002667-91.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45036147-11.2026.4.04.7200

    5036147-11.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5036147-11.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se apelação criminal interposta por T. P. S. em face de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis que, nos autos da Alienação Judicial Criminal nº 5003628-80.2026.4.04.7200, relacionada à denominada "Operação Cassand

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45037652-06.2026.4.04.0000

    5037652-06.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037652-06.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, no mandado de segurança de origem, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos e deferiu pedido sucessivo de liminar para determinar " à

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45001216-26.2010.4.04.7108

    5001216-26.2010.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001216-26.2010.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Visto ( evento 89, PET1 e evento 90, PET1 ). Traga a pretensa sucessora, no prazo improrrogável de 10 dias, o inventário da autora falecida para certificação da regular sucessão processual, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. À CEF concedo prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, com fundamento no art. 139

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45014945-44.2026.4.04.0000

    5014945-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5014945-44.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando que todos os atos pertinentes ao tratamento do presente conflito serão objeto do processo nº 50053805620264040000, que engloba o conflito em sua máxima amplitude, determino a suspensão deste feito. Comunique-se

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. MARCIANE BONZANINIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45008128-26.2025.4.04.7201

    5008128-26.2025.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008128-26.2025.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela União, intime-se a demandante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Documento eletrônico assinado por ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JÚNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45023237-78.2019.4.04.7108

    5023237-78.2019.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5023237-78.2019.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum em que requerido o pagamento de diferenças de expurgos inflacionários originários de contratos de poupança. Os autores José Eduardo Silva, M. A. D. S., P. R. D. S. e M. T. D. S., sucessores de Paulo Alves da Silva

    SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORESRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038493-98.2026.4.04.0000

    5038493-98.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038493-98.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 107, DOC1 ) que não conheceu do pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados via Sisbajud, formulado pela executada sob o fundamento de que a constrição teria recaído sobre verba de natureza alimentar, sobre quantia inferior a 40 salários mínimos e sobre patrimônio de terceiros (filhos menores). A parte agrava

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações