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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

46.574 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45002566-02.2026.4.04.7007

    5002566-02.2026.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5002566-02.2026.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso interposto pela autora contra sentença que acolheu em partes os pedidos iniciais para restabelecer o benefício por incapacidade de NB 721.767.639-9 até 15/12/2026. A autora sustenta a existência de cerceamento de defesa por não ter sido realizada prova testemunhal. Requer a concessão d

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45009563-47.2025.4.04.7003

    5009563-47.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5009563-47.2025.4.04.7003/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, embora tenha reconhecido o exercício de atividade rural no período de 23/12/1965 a 31/05/1988, julgou improcedente o pedido de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida. O juízo a quo fundamentou a

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45004267-32.2025.4.04.7007

    5004267-32.2025.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5004267-32.2025.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Razões de voto. A preliminar de nulidade da sentença não se sustenta. Em relação ao pedido de designação de audiência de instrução, a prova testemunhal e o depoimento pessoal n

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45013379-65.2024.4.04.7005

    5013379-65.2024.4.04.7005

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5013379-65.2024.4.04.7005/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração apresentando proposta de acordo para aplicar a taxa Selic como índice único de juros e correção monetária. No mérito, requer a suspensão do processo até o julgamento do tema 1.457 do STF. Além disso, alega que o acórdão é omisso ao não ter se pronunciado expressamente sob

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45004151-35.2025.4.04.7004

    5004151-35.2025.4.04.7004

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5004151-35.2025.4.04.7004/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS aduzindo a existência de omissão no acórdão prolatado no evento 118.1 , relativamente à inexistência de indicação de responsável técnico no PPP relativo aos períodos de 01/03/2005 a 18/01/2006 e de 01/11/2008 e de 01/03/2012. Não há omissão a ser su

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45031331-38.2025.4.04.7000

    5031331-38.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5031331-38.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso do INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária e determinar o encaminhamento da parte autora para avaliação quanto à reabilitação profissional. Sustenta a Autarquia, em s

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45001583-93.2023.4.04.7011

    5001583-93.2023.4.04.7011

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001583-93.2023.4.04.7011/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de embargos de declaração interpostos interpostos pelo autor, aduzindo a existência de omissão no acordão embargado quanto à especialidade dos períodos de 27/06/2000 a 31/07/2005, 01/01/2012 a 31/12/2012, 01/01/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 31/12/2014, 01/01/2015 a 31/01/2016 e 02/02/2016 a 13/1

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45024597-08.2024.4.04.7000

    5024597-08.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5024597-08.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração apresentando proposta de acordo para aplicar a taxa Selic como índice único de juros e correção monetária. No mérito, alega que o acórdão é omisso ao não ter se pronunciado expressamente sobre a impossibilidade de aplicar a taxa SELIC aos débitos da Fazenda Pública Federa

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45001018-94.2025.4.04.7000

    5001018-94.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5001018-94.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A sentença de origem indeferiu o cômputo do período de 12/03/1977 a 11/03/1981, sob o fundamento de que, por contar a autora com menos de 12 anos de idad

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45000472-55.2025.4.04.7027

    5000472-55.2025.4.04.7027

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5000472-55.2025.4.04.7027/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida. A recorrente insurge-se contra a fixação da Data de Início do Benefício (DIB) e dos efeitos financeiros na data

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações