5027626-46.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027626-46.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança para imediata implantação do benefício assistencial negado administrativamente ( 3.1 ). Considerando que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito na ação originária ( evento 20, SENT1 ), substituindo a decisão precária impugnada, resta caracterizada a perda superveniente