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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45034319-46.2026.4.04.0000

    5034319-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Petição (Seção) Nº 5034319-46.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de nulidade ( actio querela nullitatis) , na qual a parte requerente busca a desconstituição/declaração de nulidade do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 5006277-55.2024.4.04.0000, proferido pela 12ª Turma, que transitou em julgado ( evento 20, RELVOTO1 , evento 20, ACOR2 , evento 30, CERT1 ). Inicialmente o feito distibuído ao Relator do a

    2ª SeçãoRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038354-49.2026.4.04.0000

    5038354-49.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038354-49.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007504-16.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 20ª VF de Porto Alegre que, na ação concessória de origem, indeferiu a petição inicial quanto a 02 períodos alegadamente laborados pelo autor em condição de especialidade, ao argumento da coisa julgada. Diz o agravante que os agentes nocivo

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038158-79.2026.4.04.0000

    5038158-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038158-79.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BEBIDAS JOINVILLE LTDA contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança em que se pretende determinar o imediato envio de todos os débitos tributários

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038441-05.2026.4.04.0000

    5038441-05.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038441-05.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por O. F. D. O. contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª VF de Brusque ( processo 5014914-31.2026.4.04.7208/SC, evento 13, DOC1 ), que deferiu tutela provisória para determinar à União o fornecimento do medicamento Tafamidis 61 mg, fixando prazos escalonados de cumprimento de 20 (vinte, prorrogáveis por mais 20) a 165 dias, acrescid

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45004357-30.2022.4.04.7206

    5004357-30.2022.4.04.7206

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5004357-30.2022.4.04.7206/ SC DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal envolve, dentre outros, a especialidade da atividade de motorista, por penosidade, após 28/04/1995. A matéria está afetada à sistemática de resolução de demandas repetitivas no âmbito do STJ, visando definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45031410-33.2010.4.04.7100

    5031410-33.2010.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5031410-33.2010.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum em que requerido o pagamento de diferenças de expurgos inflacionários originários de contratos de poupança. ESPÓLIO DE KLAVDI SLIVKA, neste ato devidamente representado por C. L. C. S. e L. C. S. , aderiu (evento 1

    SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORESRel. EDUARDO TONETTO PICARELLIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038205-53.2026.4.04.0000

    5038205-53.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038205-53.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por T. W. C. C. M. e Outra contra decisão proferida pelo Juízo Titular da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC que, nos autos do cumprimento de sentença nº. 5001438-37.2023.4.04.7205, determinou a habilitação da pensionista S. M. B. S. como sucessora processual do autor falecido no curso da lide. Alegam os agravantes, em síntese, que a controvérs

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45005987-79.2026.4.04.7110

    5005987-79.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005987-79.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO De acordo com o § 1º do art. 4º do Regimento Interno deste Tribunal, à Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos de natureza tributária e relacionados ao desembaraço aduaneiro, compreendidos os que disserem respeito a obrigações tributárias acessórias e contribuições sociais, inclusive ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Programa de Integração Social. Os créditos exigidos na

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45036793-87.2026.4.04.0000

    5036793-87.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036793-87.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de decisão proferida nos autos de n.º 50536437120264047000 (Mandado de Segurança), pela qual o juízo de origem deferiu a tutela de urgência para determinar que a autoridade coatora autorize a impetrante a promover, às suas expensas, a completa limpeza e higienização da mercadoria objeto da LPCO -

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000285-73.2026.4.04.7201

    5000285-73.2026.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5000285-73.2026.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações