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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45037022-47.2026.4.04.0000

    5037022-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037022-47.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DRYERATION - INDUSTRIA COMERCIO E PROJETOS LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: DRYERATION – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJE

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45035409-89.2026.4.04.0000

    5035409-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035409-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento restou sem objeto, tendo em conta a prolação de sentença pelo juízo de origem. Tratando-se de julgamento exauriente, resta prejudicada a discussão, no agravo de instrumento, de decisão proferida em cognição sumária. Neste sentido, o seguinte precedente do STF: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO I

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45030590-12.2026.4.04.0000

    5030590-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5030590-12.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União contra Cooperativa Habitacional da Fonteira e da Caixa Econômica Federal (CEF). O juízo originário julgou procedente em parte o pedido ( evento

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. CATARINA VOLKART PINTOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45037093-49.2026.4.04.0000

    5037093-49.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037093-49.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5048965-29.2025.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Relatório G. D. A. interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50489652920254047200 ( 21.1 ) que rejeitou a exceção de executividade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os segui

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45007153-19.2021.4.04.7112

    5007153-19.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5007153-19.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestame

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45006543-46.2024.4.04.7112

    5006543-46.2024.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006543-46.2024.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45011336-60.2026.4.04.7208

    5011336-60.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5011336-60.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Admito os embargos infringentes e de nulidade opostos por F. A. B. ( evento 20, EMBINFNUL1 ), nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP. Proceda-se na forma do disposto

    8ª TurmaRel. MARCOS JOSEGREI DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035621-13.2026.4.04.0000

    5035621-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5035621-13.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de suscitação promovida pelo juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Lajeado na Ação Civil Pública ( 5006216-27.2026.4.04.7114 ) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra Corsan, Estado d

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038744-19.2026.4.04.0000

    5038744-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038744-19.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 4, DOC1 ) que indeferiu liminar, em mandado de segurança, requerida para determinar à autoridade coatora que: Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe argumentos para que seja concedida a tutela recursal e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão a

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037525-68.2026.4.04.0000

    5037525-68.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037525-68.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina que, nos autos da execução fiscal nº 5008158-55.2025.4.04.7009, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, mantendo a exigibilidade do crédito inscrito na CDA nº 4.021.000042/25-49, no valor de R$ 80.966,31, referente a ressarcimento ao erá

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações