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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038159-64.2026.4.04.0000

    5038159-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038159-64.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5063735-50.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná - Core/PR interpôs agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença 50637355020224047000 ( 72.1 ) que fixou o valor da execução. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038413-37.2026.4.04.0000

    5038413-37.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038413-37.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão do Juízo de origem que rejeitou a alegação de prescrição para a habilitação da sucessão, no seguinte sentido (evento 85 - DESPADEC1): 1. A habilitaçã

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45068138-48.2025.4.04.7100

    5068138-48.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5068138-48.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a autuação, tendo em vista a interposição de recurso de apelação por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e BANCO DO BRASIL S/A ( evento 96, APELAÇÃO1 , evento 127, APELAÇÃO1 ). Após, retornem conclusos para julgamento . Documento eletrônico assinado por SERGIO RENATO TEJADA GARCIA, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III,

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45049647-07.2022.4.04.7000

    5049647-07.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049647-07.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038402-08.2026.4.04.0000

    5038402-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038402-08.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002106-03.2017.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 178, DESPADEC1 ) proferida em execução extrajudicial nos seguintes termos: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. M. , J. D. e O. P. B. (evento 170), na qual pleiteiam o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execuçã

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038283-47.2026.4.04.0000

    5038283-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038283-47.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AIRTON VALENTIM FIAMONCINI, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União, sucessora do

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038445-42.2026.4.04.0000

    5038445-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038445-42.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004544-97.2020.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 12ª VF de Porto Alegre que, no cumprimento de origem, em que pese a procedência da impugnação do INSS, deixou de condenar a agravada ao pagamento de honorários para execução, nos seguintes termos: O INSS alega omissão na decisão do Evento 1

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001833-86.2024.4.04.7207

    5001833-86.2024.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001833-86.2024.4.04.7207/ SC DESPACHO/DECISÃO Os embargantes MELO & SILVA CONSERVAÇÃO URBANA LTDA - ME e J. S. D. S. aderiram à campanha "Recupera Varejo", abrangendo o contrao nº 20010606000019715, conforme ( evento 62, PET1 ), comprovando o pagamento da dívida no evento 76, com concordânci

    SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORESRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038568-40.2026.4.04.0000

    5038568-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038568-40.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto, em face de decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela executada Alega a recorrente que a CDA não atende os re

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037897-17.2026.4.04.0000

    5037897-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037897-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C. D. S. , Prefeito Municipal de Laguna/SC, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Instituto do Patrimônio

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações