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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45002349-44.2026.4.04.7205

    5002349-44.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002349-44.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032314-51.2026.4.04.0000

    5032314-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032314-51.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO PARANÁ contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de consulta patrimonial pelo sistema SERP-JUD e de expedição de mandado de livre penhora e avaliação, além de indeferir previamente outras medidas executivas e determinar a suspensão do feito. Sustenta a

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45024539-25.2026.4.04.7100

    5024539-25.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5024539-25.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45027264-44.2026.4.04.0000

    5027264-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027264-44.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008918-93.2019.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO O título dos autos condenou o INSS a revisar o NB 181921641-9, mediante o acréscimo de diversos períodos de labor especial e a incidência do fator previdenciário daí resultante no PBC, o que levou a DCJ deste juízo a emitir o seguinte parecer (Ev.4): Vieram os autos a esta DCJ para esclarecer se os cálculos homologados em primeira

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45003910-06.2026.4.04.7205

    5003910-06.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003910-06.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45031106-32.2026.4.04.0000

    5031106-32.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031106-32.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu a liminar, para " determinar ao impetrado o prosseguimento do processo de revalidação do diploma superior da impetrante, tal como requerido no item "c.a" da inicial, até contra-ordem " ( evento 21, DESPADEC1 ). A UFPR, em preliminar, sustenta a ocorrência de litispendência e litigância ab

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45023105-58.2026.4.04.0000

    5023105-58.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Desembargadora Federal Luciane A. Corrêa Münch - 5º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3222 - Email: gluciane@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5023105-58.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO No evento 16, PET1 , a agravante informa o descumprimento da antecipação de tutela já deferida. Com efeito, o presente recurso foi interposto em face de decisão que homologou a desistênc

    1ª TurmaRel. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCHJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45003607-89.2026.4.04.7205

    5003607-89.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003607-89.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45016197-25.2026.4.04.7100

    5016197-25.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5016197-25.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45032264-25.2026.4.04.0000

    5032264-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032264-25.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido antecipação da tutela recursal, interposto por L C RITTER TRANSPORTES LTDA. contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança objetivando a imediata suspensão da exigibilidade de autos de infração lavrados pela ANTT em razão do descumprimento dos valores mínimos estabelecidos pela Política Nacional do Piso Mínimo de Frete

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações