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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45041400-51.2023.4.04.0000

    5041400-51.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5041400-51.2023.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar recursal, interposto pelo Município de Florianópolis/SC em face de decisão que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 50311598820194047

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45010066-22.2026.4.04.7201

    5010066-22.2026.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5010066-22.2026.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Nos autos do processo nº 5041261-80.2025.4.04.7000, o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto determinou a suspensão do seu curso, com a finalidade de possibilitar a condução concentrada e coordenada das ações judiciais que tratam do fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana , indicado para o tratamento de neoplasia mamária, mediante remessa à Comissão de Demandas Estruturais

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45005213-46.2026.4.04.7208

    5005213-46.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5005213-46.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032268-62.2026.4.04.0000

    5032268-62.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032268-62.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por V. B. A. contra decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5020636-50.2024.4.04.7100/RS, que manteve o indeferimento dos pedidos de complementação documental, remessa dos autos à Contadoria Judicial e suspensão dos atos executivos. Em suas razões recursais, a parte agravante sus

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45000618-13.2021.4.04.7100

    5000618-13.2021.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000618-13.2021.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Retornaram os autos da Vice-Presidência (evento 115), em razão da petição do evento 107 ( evento 107, PET1 ). Remetam-se à Secretaria para que informe acerca do alegado na referida petição. Após, retornem conclusos. Documento eletrônico assinado por CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resol

    3ª TurmaRel. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45032104-97.2026.4.04.0000

    5032104-97.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032104-97.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD através da ferramenta "Teimosinha". A CEF, em suas razões, alega que, a teor do disposto no art. 797 do CPC, a execução deve ser processada no interesse do exequente, sendo atribuição do Juiz determinar todos os meios necessários para

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45031645-95.2026.4.04.0000

    5031645-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031645-95.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao laudo e indeferiu o encaminhamento de quesitos complementares, considerando que a si

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001898-03.2023.4.04.7212

    5001898-03.2023.4.04.7212

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001898-03.2023.4.04.7212/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em ação previdenciária na qual foi reconhecido, entre outros pontos, o exercício de atividade rural em regime de economia familiar nos períodos de 12/03/1975 a 31/01/1982 e de 16/04/1982 a 31/12/1998. A sentença determinou a apuração da indenização relativa ao período posterior a 31/10/1991, declarou inexigíveis juros e multa quanto ao intervalo de 01

    Central Digital de Auxílio 2Rel. ALEXANDRE PEREIRA DUTRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45034417-85.2023.4.04.7000

    5034417-85.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5034417-85.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação em ação que visa à revisão de benefício previdenciário, a fim de incluir no cálculo da renda mensal inicial os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Decido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, afetado ao Tema nº 1.102 da Repercussão Geral, afastou a possibilidade da revisão pr

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45032312-81.2026.4.04.0000

    5032312-81.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032312-81.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042263-42.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Federal da 1ª VF de Cachoeira do Sul que, ao deferir medida liminar em mandado de segurança, fixou prazo/multa para o des/cumprimento da ordem, nos termos a seguir: Ante o exposto , defiro o pedido liminar e determino à autoridade coatora que conclua o r

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações