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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

431.752 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45000068-49.2025.4.04.7012

    5000068-49.2025.4.04.7012

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5000068-49.2025.4.04.7012/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso interposto pela autora contra sentença que determinou a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa de NB 716.009.075-7 a partir da DER (09/09/2024) até 05/06/2025. A autora pretende a continuidade do benefício depois de 05/06/2025. Razões do voto. A sentença está assim fundam

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45009811-34.2021.4.04.7009

    5009811-34.2021.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PR-3A) AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI EM RECURSO CÍVEL Nº 5009811-34.2021.4.04.7009/ PR RELATOR : Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO VOTO Trata-se de recurso de agravo interposto pela parte autora, com fulcro no artigo 8º, inciso XI, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução 721/2026 do TRF4, contra decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade da Direção do F

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. GILSON LUIZ INÁCIOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0061775-79.2019.8.25.0001

    0061775-79.2019.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58606/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864198 NÚMERO ÚNICO: 0061775-79.2019.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201912202501 PROCEDÊNCIA........22ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: X RELATOR - G-23 (M. A. G. M. F.) 1º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) 2º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA - OAB: 1545/SE

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45027898-60.2024.4.04.7000

    5027898-60.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5027898-60.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de reconhecimento e averbação das atividades comuns urbanas de 20/11/1973 a 29/06/1975 e de 01/01/2013 a 07/08/2014, com concessão de aposentadoria por idade urbana, DER reafirmada em 28/02/20

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45001384-96.2026.4.04.7001

    5001384-96.2026.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001384-96.2026.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso da autora contra sentença de improcedência do pedido de benefício por incapacidade (NB 725.561.059-6, DER 14/10/2025). O perito judicial, médico psiquiatra, afirmou a capacidade da autora para o exercício da atividade habitual (auxiliar de produção), mesmo havendo diagnóstico de transt

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0042326-91.2026.8.25.0001

    0042326-91.2026.8.25.0001

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0042326-91.2026.8.25.0001/SE TIPO DE AÇÃO: Reajuste Salarial RELATORA : Juiza de Direito MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS RECORRIDO : J. S. (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : VALÉRIA CAROLYNE DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB SE017112) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ARACAJU. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EDUCADOR SOCIAL. REVISÃO GERAL ANUAL. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS 5.469/2022 (5%), 5.680/2023

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5220139-95.2026.8.09.0023

    5220139-95.2026.8.09.0023

    Estado de Goiás Poder Judiciário 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Recurso Inominado n.º 5220139-95.2026.8.09.0023 Recorrente: B. S. C. D. S.A. Recorrida: C. E. J. R. Juiz Relator: Leonardo Aprígio Chaves EMENTA/ACÓRDÃO (art. 46 da Lei n.º 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR CESSÃO DE CRÉDITO AFASTADA. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. INEXISTÊNCIA DO D

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45050955-44.2023.4.04.7000

    5050955-44.2023.4.04.7000

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, RAT/SAT E TERCEIROS. VERBAS TRABALHISTAS. SENTENÇA. APELO DA UNIÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis e remessa necessária interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em mandado de segurança, declarando a inexigibilidade de contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e contribuições destinadas a terceiros sobre o salário-maternidade, aviso prévio indenizado, primeiros quinze dias de auxílio-doença, auxílio-funeral e terço constitucional de férias gozadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a ocorrência de julgamento extra petita em relação ao auxílio-funeral; (ii) a incidência de contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e contribuições a terceiros sobre o terço constitucional de férias gozadas, férias gozadas, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, faltas justificadas, décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio, horas-extras, licença-gala e adicional noturno; (iii) a possibilidade de compensação dos valores recolhidos indevidamente; e (iv) o termo inicial de incidência da taxa SELIC na atualização do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Configura julgamento extra petita, violando os arts. 141 e 492 do CPC, a decisão que se manifesta sobre o auxílio-funeral quando o pedido da impetrante limitava-se à licença-funeral, impondo-se a declaração de nulidade parcial da sentença, de ofício, restando prejudicado o apelo da União neste ponto. 4. É legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e contribuições destinadas a terceiros sobre o terço constitucional de férias gozadas, conforme tese firmada pelo STF no RE 1.072.485 (Tema 985). A modulação de efeitos que posterga a cobrança para 15/09/2020 é inaplicável às ações ajuizadas após essa data, como no caso concreto (ajuizada em 06/07/2023). 5. Incide a exação sobre as férias gozadas, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, faltas justificadas, horas-extras, licença-gala e adicional noturno, dada a natureza eminentemente remuneratória e habitual de tais verbas, que retribuem o trabalho ou o tempo à disposição do empregador. 6. O décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado possui natureza salarial, sujeitando-se à tributação, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.170. 7. Não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (STF, Tema 72), aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) e primeiros quinze dias de auxílio-doença (STJ, Tema 738), ante a natureza indenizatória ou a ausência de prestação de serviço. 8. A compensação tributária deve observar o art. 170-A do CTN (trânsito em julgado) e as restrições do art. 26-A da Lei nº 11.457/2007. 9. Os valores recolhidos indevidamente devem ser atualizados pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Sentença extra petita anulada em parte, de ofício. Apelo da União parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Remessa necessária parcialmente provida. Apelo da impetrante desprovido. Tese de julgamento: 11. As contribuições previdenciárias patronais, RAT/SAT e destinadas a terceiros incidem sobre as verbas trabalhistas de natureza remuneratória e habitual, sendo legítima a incidência sobre o terço constitucional de férias gozadas para ações ajuizadas após 15/09/2020.

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMS1421737-93.2025.8.12.0000

    1421737-93.2025.8.12.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÕES – VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS – MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso, como no presente caso. A denegação do mandado de segurança resultou da análise da ausência de direito líquido e certo frente às questões essenciais que impediram a concessão da ordem, faltando-lhe interesse de agir a justificar o exame dos temas iniciais que somente se justificaria após superados os ponderados no acórdão. Não foi indicado pelo embargante qualquer acórdão de lavratura desta Relatora ou precedente de observância obrigatória que imponha a alteração do entendimento consignado no acórdão embargado. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.

    1ª Seção CívelRel. Juíza Denize de Barros DoderoJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45024604-77.2026.4.04.0000

    5024604-77.2026.4.04.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NA FORMA DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações