Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5003960-08.2026.8.24.0523
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INSUBSISTÊNCIA. HISTÓRICO INFRACIONAL RECENTE E ESPECIFICAMENTE RELACIONADO À TRAFICÂNCIA. DUAS CONDENAÇÕES POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO POUCO ANTES DA MAIORIDADE PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTINUIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA LOGO APÓS O DESLIGAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. CONTEMPORANEIDADE DOS REGISTROS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIA IDÔNEA PARA AFASTAR A MINORANTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE COCAÍNA, MACONHA, HAXIXE E SUBSTÂNCIA RESINOSA COMPATÍVEL COM THC. BALANÇA DE PRECISÃO, DINHEIRO FRACIONADO E APARELHOS CELULARES. APARATO INDICATIVO DE MERCANCIA ILÍCITA HABITUAL. FLAGRANTE EM LOCAL CONHECIDO PELO INTENSO COMÉRCIO DE DROGAS. CONDUTA COMPATÍVEL COM NEGOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES VISUALIZADA PELOS POLICIAIS. FIGURA DO TRAFICANTE EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas, por meio da qual foi afastada a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 sob o fundamento de que o acusado se dedicava a atividades criminosas.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a dedicação do apelante às atividades criminosas, circunstância impeditiva da incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, apesar de sua primariedade e de seus bons antecedentes formais.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exige, cumulativamente, que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, não sendo suficientes, por si sós, a primariedade e a ausência de condenações definitivas aptas à caracterização da reincidência.
4. A análise acerca da dedicação a atividades criminosas não deve restringir-se ao exame dos antecedentes criminais formais, impondo-se avaliação global da trajetória infracional do agente e das circunstâncias concretas do delito.
5. O conjunto probatório demonstrou que o apelante possuía histórico infracional recente e diretamente relacionado ao tráfico de drogas, com duas condenações por atos infracionais análogos à traficância, além da instauração de novo procedimento para apuração de ato infracional da mesma natureza em abril de 2026, quando ainda submetido ao sistema socioeducativo.
6. Os registros infracionais não podem ser considerados remotos ou desprovidos de relevância jurídica. Os autos evidenciam envolvimento reiterado do recorrente com a narcotraficância desde, ao menos, agosto de 2024, com condenação socioeducativa transitada em julgado em março de 2025 e novo procedimento instaurado em abril de 2026.
7. A proximidade temporal entre os antecedentes infracionais e o crime objeto da presente ação penal revela inequívoca continuidade comportamental. O acusado completou dezoito anos em 25/04/2026 e, pouco mais de um mês depois, em 28/05/2026, foi novamente flagrado praticando tráfico de drogas.
8. As sucessivas intervenções socioeducativas mostraram-se insuficientes para interromper a vinculação do recorrente com a atividade criminosa, circunstância que reforça a conclusão de habitualidade e afasta a figura do traficante ocasional contemplado pelo benefício legal.
9. A contemporaneidade dos atos infracionais constitui elemento idôneo para demonstrar dedicação às atividades criminosas, em conformidade com a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
10. As circunstâncias da prisão em flagrante corroboram a conclusão adotada na sentença. O apelante foi abordado em local conhecido pela intensa comercialização de entorpecentes, após ser visualizado pelos policiais praticando conduta compatível com negociação de drogas a terceiros.
11. A apreensão de expressiva variedade de substâncias ilícitas revela grau de inserção incompatível com a condição de traficante eventual. Foram encontrados 48,7g de cocaína, 122,7g de maconha, 3,4g de haxixe e 1,3g de substância resinosa compatível com THC.
12. Também foram apreendidos balança de precisão, dinheiro fracionado em espécie e dois aparelhos celulares, elementos que, analisados em conjunto, evidenciam estrutura voltada à comercialização de drogas e reforçam a conclusão acerca da dedicação habitual ao comércio ilícito de entorpecentes.
13. A circunstância de os policiais não conhecerem previamente o acusado não afasta a robustez do conjunto probatório, porquanto a caracterização da dedicação às atividades criminosas decorre das provas concretas produzidas nos autos e não da notoriedade do agente perante os órgãos de segurança pública.
14. A reiteração infracional específica, a continuidade da atividade criminosa após a maioridade penal, a quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, a posse de instrumentos relacionados à mercancia ilícita e o contexto do flagrante constituem acervo probatório harmônico e suficiente para demonstrar dedicação à atividade criminosa incompatível com a incidência da minorante do tráfico privilegiado.
IV - DISPOSITIVO E TESES
15. Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: 1. "A primariedade e os bons antecedentes não asseguram, por si sós, a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando elementos concretos demonstrarem dedicação do agente às atividades criminosas"; 2. "Atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, quando recentes e contemporâneos aos fatos apurados, podem ser considerados para evidenciar dedicação à atividade criminosa e afastar o tráfico privilegiado"; 3. "A imediata retomada da traficância após o advento da maioridade penal, associada à reiteração infracional específica e às circunstâncias concretas da prisão em flagrante, constitui fundamento idôneo para afastar a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006"; 4. "A apreensão de significativa variedade de drogas, balança de precisão, dinheiro fracionado e aparelhos celulares, somada ao histórico infracional recente do acusado, evidencia atuação habitual no comércio ilícito de entorpecentes e incompatibilidade com a figura do traficante ocasional".
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Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.
Jurisprudência relevante citada: 1. STF, HC 264245 AgR, Relator(a): André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 25/02/2026; 2. STF, EDcl no AgRg no REsp n. 2.274.191/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2026.