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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5031238-52.2024.8.24.0038

    5031238-52.2024.8.24.0038

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NO PROCESSO ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA EXIGÍVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO INDEVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. A parte Embargante aponta omissão e erro de premissa fática quanto à ausência de citação no processo antecedente, sob o argumento de que a apresentação de contestação configurou comparecimento espontâneo e atrairia a incidência do art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte Embargada pugna pela aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) a existência de omissão ou erro de premissa fática em razão do comparecimento espontâneo da parte ré no processo antecedente; (ii) a incidência do art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil diante da ausência de condenação ao pagamento de custas ou honorários; (iii) a configuração do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fundamento determinante: A decisão embargada foi baseada no encerramento do processo antecedente mediante cancelamento da distribuição, sem imposição de obrigação relativa ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. Ainda que a apresentação de contestação tenha suprido a ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, essa circunstância não altera a inexistência de obrigação pecuniária constituída no processo anterior. A aplicação do art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil pressupõe a existência de despesas exigíveis referentes à demanda antecedente, não sendo possível reconhecer, na nova ação, obrigação não estabelecida no pronunciamento que determinou o cancelamento da distribuição. A pretensão de atribuir consequência jurídica diversa ao comparecimento espontâneo busca rediscutir a interpretação adotada no pronunciamento recorrido, providência incompatível com as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Prequestionamento: O enfrentamento fundamentado da matéria controvertida dispensa a menção nominal de todos os dispositivos legais invocados, admitindo-se o prequestionamento implícito. 5. Multa processual: Inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, pois o recurso apontou circunstância processual concreta e não revelou caráter manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 22/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007564-30.2025.8.24.0064

    5007564-30.2025.8.24.0064

    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO [SCR]. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SCR. DÍVIDA EXISTENTE E INCONTROVERSA. DADOS CUJA INEXATIDÃO NÃO FOI DEMONSTRADA. DEVER INFORMACIONAL PREVISTO NO ART. 13 DA RESOLUÇÃO CMN N. 5.037/2022. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO QUE NÃO TORNA INEXISTENTE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO NEM AUTORIZA, AUTOMATICAMENTE, A EXCLUSÃO DE REGISTRO CORRESPONDENTE À REALIDADE. SISTEMA DE NATUREZA INFORMACIONAL E REGULATÓRIA, ALIMENTADO TAMBÉM COM DADOS SOBRE OPERAÇÕES REGULARES E VALORES A VENCER. INVIABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AUTOMÁTICA AOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL QUE PRESSUPÕE REGISTRO INDEVIDO. APONTAMENTO FUNDADO EM OBRIGAÇÃO VÁLIDA E INADIMPLIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DE CRÉDITO, CONTRATAÇÃO FRUSTRADA OU OUTRA REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITO DA PERSONALIDADE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5021970-76.2021.8.24.0038

    5021970-76.2021.8.24.0038

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS E DA DESPESA RELATIVA À OBTENÇÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS, AO ARGUMENTO DE QUE A CONVENÇÃO CONDOMINIAL AUTORIZA A COBRANÇA E DE QUE HOUVE ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA EXTRAJUDICIAL VOLTADA À RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. TEMA 30 DO IAC N. 5031140-84.2024.8.24.0000. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO RESTRITA À HIPÓTESE DE EFETIVA ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DOCUMENTO APRESENTADO APENAS EM GRAU RECURSAL, SEM JUSTIFICATIVA PARA JUNTADA TARDIA, E DESTINADO A SUPRIR A AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE OBTENÇÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ACOLHIMENTO. DESPESA PERANTE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL REALIZADA PARA VIABILIZAR A COBRANÇA DO DÉBITO CONDOMINIAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Câmara de Direito CivilRel. DENISE VOLPATOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000451-40.2016.8.24.0064

    5000451-40.2016.8.24.0064

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ARGUMENTOS E REQUERIMENTOS QUE NÃO SE FIZERAM PRESENTES NO APELO. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA TANTO PARA REDISCUSSÃO QUANTO PARA ESPÉCIE DE INOVAÇÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ESPECIFICIDADE OBSERVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004336-20.2025.8.24.0073

    5004336-20.2025.8.24.0073

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO AO RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. ALEGADO VÍCIO EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) QUE NÃO SE EQUIPARAM A CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NATUREZA INFORMACIONAL. OUTROSSIM, INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO EFETIVA DECORRENTE DO LANÇAMENTO QUESTIONADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE FORNECIMENTO E CONSULTA DE DADOS. ADEMAIS, COBRANÇA EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE MENSAGENS DE TEXTO QUE CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO INERENTE AO COTIDIANO. MATÉRIAS ABORDADAS DE FORMA AMPLA E CLARA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5064569-71.2026.8.24.0000

    5064569-71.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INTENTO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO PRESCINDÍVEL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Câmara que conheceu e desproveu o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) existência de vício de contradição apto a ensejar a oposição de embargos de declaração; (ii) caracterização de intuito protelatório do recurso; e (iii) necessidade de análise expressa de dispositivos legais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, como sucede na espécie. 4. A liquidação por arbitramento aventada pela embargante/agravante é desnecessária, uma vez que se trata de cumprimento de sentença oriundo de ação revisional relativa a um contrato de empréstimo pessoal, sendo plenamente possível a realização dos cálculos pelas partes. 5. Contradição entre fundamentos do julgado e dispositivos normativos - inexistente na hipótese - não enseja embargos de declaração, nos termos da Súmula 56 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 6. À luz da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal, a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente rediscutiva caracteriza manifesto abuso do direito de recorrer, autorizando, por conseguinte, a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Demonstrado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração e considerando que o montante atribuído à causa autoriza a imposição da penalidade, impõe-se a condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da demanda. 8. Quanto ao prequestionamento, reconhece-se a adoção da técnica do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, sem necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5086402-48.2026.8.24.0000

    5086402-48.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DE "BEM DE FAMÍLIA". ESTADO FÁTICO PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO AO LONGO DO TEMPO. POSSIBILIDADE DE INDISPONIBILIDADE ADMITIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 2.017.722/PR. RESTRIÇÃO INCONFUNDÍVEL COM PENHORA. DIREITO DE MORADIA NÃO AFETADO. APLICAÇÃO DA IDEIA DE MENOR ONEROSIDADE EXPRESSAMENTE CONDICIONADA À INDICAÇÃO DE OUTROS MEIOS MAIS EFICAZES E MENOS ONEROSOS. ARTIGO 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA PARTE DEVEDORA. Não se pode pretender, com sucesso, baralhar em sede de cobrança forçada "menor onerosidade" com "inexistência de onerosidade". Por evidente que na via executiva a penhora é necessariamente medida de cunho oneroso que somente se impõe, bom lembrar, porque quem deve não cumpriu o tanto quanto devia cumprir. O por vezes esquecido parágrafo único do artigo 805 disciplina com clareza meridiana que "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". O que está o legislador a permitir ao devedor é que aponte "outros meios mais eficazes e menos onerosos", apresentados porém na esfera do concreto (quais, quantos, onde estão, quanto valem...) e não sob genérico reclame de onerosidade excessiva. RECURSO PROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001493-82.2025.8.24.0073

    5001493-82.2025.8.24.0073

    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N. 14.181/2021. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM DIRETAMENTE O FUNDAMENTO NUCLEAR DA SENTENÇA, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DO PARÂMETRO REGULAMENTAR DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REQUISITO DO ART. 1.010, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDO. MÉRITO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCEITO QUE NÃO É ABERTO OU INDETERMINADO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO. DEFINIÇÃO REMETIDA PELA PRÓPRIA LEI À REGULAMENTAÇÃO, EFETIVADA PELO DECRETO N. 11.150/2022, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 11.567/2023. PARÂMETRO OBJETIVO QUE CONFERE PREVISIBILIDADE E ISONOMIA FORMAL, EM HOMENAGEM À SEGURANÇA JURÍDICA. PODER EXECUTIVO QUE EXERCEU O PODER REGULAMENTAR DELEGADO PELO LEGISLATIVO, SEM USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 1.005, 1.006 E 1.097 PENDENTES DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO AUTORIZAM O AFASTAMENTO INCIDENTAL DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE, AUSENTE DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, SOBRE O QUAL RECAI O ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RENDA MENSAL DECLARADA NA INICIAL QUE, ABATIDA A TOTALIDADE DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CUJA REPACTUAÇÃO SE PRETENDE, DEIXA REMANESCENTE SUPERIOR AO PISO REGULAMENTAR. PLANILHA DE DESPESAS DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL, A DESPEITO DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO DE ORIGEM SOB PENA DE EXTINÇÃO. ENDIVIDAMENTO QUE, POR SI SÓ, AINDA QUE EXPRESSIVO, NÃO AUTORIZA A PROMOÇÃO DO PROCEDIMENTO. CRÉDITO CONSIGNADO. EXCLUSÃO DA AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, ALÍNEA "H", DO DECRETO N. 11.150/2022. RACIONALIDADE NORMATIVA JUSTIFICADA PELA NATUREZA COMPULSÓRIA E AUTOMÁTICA DO DESCONTO EM FOLHA. DESCONTOS QUE, ADEMAIS, OBSERVAM A MARGEM CONSIGNÁVEL. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA E ENCERRADA SEM ADESÃO DOS CREDORES. PROSSEGUIMENTO PARA A FASE DO ART. 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO É AUTOMÁTICO E PRESSUPÕE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO. REQUISITOS DO ART. 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE SE CONFIGURAM COMO CONDIÇÕES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO EM SEU RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DEVIDA DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL, NA FORMA DO TEMA 587 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR FORÇA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5148841-55.2025.8.24.0930

    5148841-55.2025.8.24.0930

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DA AVENÇA E AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato bancário. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O recurso sustenta a inexistência de contratação válida, pleiteia a reforma da decisão de mérito e o afastamento da penalidade processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica impugnada e a legalidade dos descontos efetuados; (ii) definir se são cabíveis a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito e a indenização por danos morais; e (iii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Gratuidade da justiça. A impugnação ao benefício foi rejeitada, pois a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e a parte impugnante não apresentou elementos concretos capazes de afastá-la. 4. Validade da contratação. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com incidência da inversão do ônus da prova. A instituição financeira apresentou documentação apta a demonstrar a regularidade da contratação eletrônica, com registro de biometria facial, geolocalização, endereço IP, dados telemáticos da operação e assinatura eletrônica. 5. Regularidade dos descontos. Os elementos probatórios constantes dos autos revelam manifestação válida de vontade da contratante e comprovam a formalização do negócio jurídico, inexistindo prova capaz de infirmar a autenticidade da contratação. 6. Pedidos indenizatórios e restitutórios. Reconhecida a validade do contrato e a licitude dos descontos realizados, não se caracteriza ato ilícito apto a ensejar declaração de nulidade do negócio jurídico, repetição de indébito ou indenização por danos morais. 7. Litigância de má-fé. A condenação deve ser afastada, pois não há comprovação de dolo processual ou de qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. O ajuizamento da demanda decorreu de alegação de desconhecimento da dívida, sem demonstração de intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou causar prejuízo à parte adversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A contratação eletrônica comprovada por biometria facial, geolocalização, endereço IP e demais registros telemáticos constitui prova idônea da manifestação de vontade do consumidor." "2. Comprovada a regularidade da contratação e dos descontos efetuados, são indevidos o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito e a indenização por danos morais." "3. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de conduta dolosa, não podendo ser presumida do simples exercício do direito de ação."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5038086-04.2026.8.24.0000

    5038086-04.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ELEMENTOS DE PROVA QUE INFORMAM PLENA CAPACIDADE DO AGRAVANTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO CONFIRMADA. QUANTIAS MANTIDAS EM APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADA PELAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. CONDIÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE ALMEJADA. REVOGAÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    4ª Câmara de Direito CivilRel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações